A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA CONCEDERÁ DESCONTOS NO IPTU, AOS CONTRIBUINTES QUE CONTRATAREM CIDADÃOS QUALIFICADOS PELO PROGRAMA QUALIFICA IPATINGA: LEI MUNICIPAL 2.393.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA OBTER O DESCONTO DE IPTU AO CONTRATAR EMPREGADOS?
Para obter os descontos previstos algumas condições devem ser atendidas. Vamos conhecê-las:
• O funcionário a ser contratado é portador de certificado de qualificação fornecido pelo Qualifica Ipatinga.
• Poderão ser habilitadas as empresas conforme definidas em Regulamento, situadas no Município de Ipatinga;
• Mediante a assinatura de Termo de Adesão (Anexo). As empresas deverão criar novos postos de trabalho a serem preenchidos por trabalhadores qualificados por instituições de qualificação integrantes do Programa Qualifica Ipatinga para Geração de Emprego e Renda;
• Os empregos gerados e a serem beneficiados por esta Lei, devem estar regulares perante a legislação trabalhista e previdenciária, cabendo ao empregador arcar com todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais;
• As empresas deverão comprovar que não promoveram a redução de postos de trabalho nos 3 (três) meses antecedentes à sua habilitação junto ao Programa Qualifica de Ipatinga e comprometer-se a manter os novos postos de trabalho, relativos aos benefícios desta Lei, pelo período mínimo de 06 (seis) meses.
QUAL O SETOR DA PREFEITURA RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS?
A concessão dos benefícios será conduzida pela Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Receitas, que receberá os requerimentos e analisará os documentos comprobatórios, opinando conclusivamente ou não sobre o enquadramento da empresa requerente.
QUAIS OS DESCONTOS CONCEDIDOS POR ESTA LEI?
O desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidirá sobre o imóvel comercial e/ou industrial onde se encontra estabelecida a empresa que aderir ao Programa Qualifica Ipatinga, observando-se a seguinte tabela:
Valor total do IPTU (R$) Número de
contratados Desconto (%)
Até 1.000,00 1 10
Até 1.000,00 2 ou mais 20
De 1.001,00 até 10.000,00 3 10
De 1.001,00 até 10.000,00 4 ou mais 20
De 10.001,00 até 100.000,00 5 a 9 10
De 10.001,00 até 100.000,00 10 ou mais 20
Acima de 100.000,00 De 500 a 999 5
Acima de 100.000,00 1.000 ou mais 10
DURANTE QUANTO TEMPO O CONTRATADO TEM QUE PERMANECER NA EMPRESA?
Se o contratado permanecer de 06 (seis) a 11 (onze) meses na empresa, esta receberá
50 % (cinqüenta por cento) do desconto previsto na tabela. Acima de 12 (doze) meses, a empresa receberá o desconto total.
E SE O CONTRATADO NÃO CORRESPONDER AO QUE A EMPRESA DESEJAVA?
A empresa poderá dispensar e substituir o contratado por outro, desde que a nova contratação ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE AS EMPRESAS DEVEM APRESENTAR PARA SOLICITAR O DESCONTO?
Para solicitar o desconto as empresas interessadas deverão se dirigir à Secretaria Municipal da Fazenda, junto à Seção de Tributos Imobiliários, ou a qualquer um dos postos volantes destinados a tal fim e:
I - Preencher o Termo de Adesão modelo Anexo, parte do Decreto 5872.
II – Apresentar cópia do Alvará de funcionamento, atualizado;
III – Apresentar cópia da Certidão Negativa Municipal.
Cumpridas as formalidades acima, a Secretaria Municipal de Fazenda expedirá comprovante da habilitação, integrando a empresa ao Programa Qualifica Ipatinga para Geração de Emprego e Renda no Município de Ipatinga.
COMO A EMPRESA HABILITADA PROCEDE PARA SOLICITAR A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS?
A solicitação para concessão dos benefícios far-se-á mediante requerimento a ser apresentado após cada exercício fiscal pelo contador da empresa ou representante legal, contendo:
I - declaração do contador ou representante legal, contendo informações relacionadas aos empregados contratados pela empresa;
II - Certificado de Conclusão do Curso do empregado qualificado através do Programa Qualifica Ipatinga;
III - GFIP do exercício fiscal anterior, com relatório;
IV - documento do imóvel sobre o qual será concedido o desconto de IPTU;
V - guia de IPTU do exercício anterior;
VI - cópia do Cartão de CNPJ;
VII - Termo de Adesão ao Programa Qualifica Ipatinga, conforme disposto no artigo 2º, da Lei Municipal 2.393/2007.
QUANDO UMA EMPRESA HABILITADA DEVE ENCAMINHAR SEUS REQUERIMENTOS SOLICITANDO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS?
Para análise dos pedidos de concessão dos benefícios, os requerimentos serão recebidos na Central de Atendimento Tributário, no andar térreo do edifício da Prefeitura Municipal de Ipatinga, no horário de 12:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, no período a ser determinado anualmente através do Decreto que estabelece o Calendário Fiscal.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE AS EMPRESAS DEVEM APRESENTAR PARA COMPROVAR QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS PARA RECEBER O DESCONTO?
A empresa deverá apresentar:
I - Declaração do contador ou representante legal, afirmando preencher os requisitos determinados pelo artigo supracitado;
II - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, impressa;
III - A comprovação do número atual de empregados será efetuada por meio da apresentação da última Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social - GFIP.
Comentário: O prazo estabelecido pelos §§ 1º e 2º do citado artigo, processar-se-á dentro do exercício anterior ao do requerimento de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
COMO SERÁ CONCEDIDO O DESCONTO de IPTU?
O Secretário Municipal de Fazenda concederá, por ato próprio, o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos contribuintes que aderirem e atenderem aos requisitos de concessão previstos na Lei 2393 e no Decreto 5872.
HAVERÁ ALGUM TIPO DE PUNIÇÃO PARA A EMPRESA QUE PRESTAR FALSAS INFORMAÇÕES POR OMISSÃO, MÁ FÉ OU ÊRRO DE INSTRUÇÃO NO PROCESSO DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO?
Verificada a omissão ou má-fé do contribuinte em suas informações, ou erro de instrução, o reconhecimento se tornará insubsistente, sujeitando-se o contribuinte ao recolhimento do imposto e às penalidades legais.