Dicas para Telenegócio

 

Legislação sobre Teletrabalho

  O Brasil não dispõe de uma lei específica para o teletrabalho, apesar da Convenção 177, de 1996, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mas o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Almir Pazzianotto, esclarece que o art. 6.º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de que o trabalho seja realizado no domicílio do empregado, sem distinção daquele executado no estabelecimento do empregador.

 

Sugestões para montar um Home Office  

A. É importante que seja reservado um lugar só para o Home-office (escritório doméstico), especialmente quando há possibilidade de entrada independente, o que permite maior privacidade no trabalho;
B. A instalação em apartamento também é usual, mas pode haver algum tipo de embaraço na recepção de cliente já que os condomínios costumam ter normas rígidas de segurança e muitos deles não permitem atividades comerciais no local;
C. Se o imóvel for uma casa é recomendado o reaproveitamento de áreas disponíveis e com espaço razoável como o quarto de empregada, garagem, área de serviço ou terraço;
D. Dê preferência por local com luminosidade indireta, evitando reflexos na tela do microcomputador;
E. O mobiliário deve ser funcional, confortável e adequado para pequenos escritórios;
F. Pode haver o reaproveitamento de móveis da casa, como poltrona, estante, mesa, prancheta;
G. Deve-se usar cadeira que permita regulagens no encosto, braço, assentos e suporte;
H. Os equipamentos minimamente necessários são: microcomputador com placa fax/ modem (ou acesso à internet), impressora, duas ou três linhas telefônicas fixas, telefone celular, secretária eletrônica;
I. O profissional deve ter objetivos claros sobre o negócio pretendido para que o Home Office não se transforme em local de execuções apenas de "bicos";
J. Também é necessário ter iniciativa, oferecer serviço de qualidade e ter disciplina para evitar a interferência da família ou moradores do imóvel na atividade profissional;
L. A despesa do escritório também deve ser separada da doméstica por meio de uma contabilidade à parte que deve incluir gastos com material de escritório, contas telefônicas, energia elétrica e mensalidade devida ao provedor de acesso à internet, entre outros.



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