O que é?
Telenegócio Você é Empreendedor? Plano de Negócio Montagem Passo-a-passo Plano Estratégico  

Tratando-se de um tema pouco estudado, com quase nenhuma publicação em português, os nossos especialistas, coordenadores do conteúdo, procurarão inicialmente, estabelecer as definições básicas associadas ao tema, a começar pelo próprio telenegócio. Antes de chegarmos a definição de telenegócio você precisa conhecer outros conceitos:


Teletrabalho

  Conjunto de atividades remuneradas, coordenadas, de caráter físico e/ou intelectual, necessárias à realização de uma tarefa, serviço ou empreendimento, que podem ser realizadas a distância - o que não significa necessariamente trabalho em casa.
Teletrabalho (Telecommuting)

  Termo criado por Jack Niles, em 1976, em seu livro "The Telecommunications Transportation Trade-Off". É o processo de levar o trabalho aos funcionários em vez de levar estes ao trabalho; atividade periódica fora da empresa um ou mais dias por semana, seja em casa ou em outras áreas intermediárias de trabalho.
Teletrabalho (Telework)

Denominação equivalente ao termo Teletrabalho, utilizado na Europa.

A origem do Telenegócio

  A partir da iniciativa de empreendedores que passaram a desenvolver suas atividades profissionais predominantemente fora das instalações das empresas, aliada à uma drástica evolução tecnológica das telecomunicações e informática (telemática) que passou a disponibilizar produtos e serviços que oferecem o adequado suporte ao teletrabalho (micro computador, modem, linha digital de alta velocidade, fax, serviço móvel celular, Internet, entre outros. ) e a conseqüente redução dos custos dos serviços de telecomunicação, desde a introdução da competição no setor, que no Brasil teve início em julho de 1998, podemos entender o conceito de telenegócio como uma conseqüência natural deste processo que permite organizar e implementar, com o teletrabalho, o adequado suporte às atividades de um empreendimento pessoal, sem vínculo empregatício, formal ou informal, que atende as necessidades econômicas, de realização profissional e social do seu empreendedor, através da oferta de produtos e/ou serviços a um determinado segmento de mercado.

"Conheça, também, um pouco a história do teletrabalho clicando aqui"

O que é Telenegócio?
  Agora que você já sabe o que é teletrabalho e a origem do telenegócio, podemos partir para uma definição mais formal

Telenegócio

  Pode ser definido como o pequeno negócio, formal ou informal, através do qual o indivíduo busca atender suas necessidades econômicas, de realização profissional e social, tendo como base da atividade do negócio o teletrabalho, ou seja, realiza o trabalho a distância, atendendo o cliente com os recursos proporcionados pela tecnologia de informação e telemática.

  Alguns exemplos: teleconferência; call center, telemarketing, revisão de texto via e-mail, aula de inglês por telefone, etc. Você poderá obter uma lista mais detalhada de telenegócio visitando as páginas azuis do GERANEGOCIO

Nota
   Procuramos com esta definição abrir a discussão sobre o tema. Temos certeza que com a sua participação e a de outros estudiosos poderemos evoluir muito. O que você acha de abrirmos um concurso visando obter as opiniões sobre a definição de telenegócio? Mande um e-mail ao GERANEGOCIO sugerindo as bases deste concurso

Classificação do Teletrabalhador segundo a nossa legislação:
  Encontramos o teletrabalho sendo realizado de maneiro informal ou formal. O teletrabalho informal enquadra-se na definição de trabalho informal dada em Negócio em Casa que é:

 Negócio informal - Se você pesquisar em livros, em legislações, ou em qualquer outra fonte de informação o termo negócio informal ou economia informal, irá observar que existem inúmeros conceitos mas nenhuma definição. Conceituamos como negócio em casa informal, todo aquele que funciona explorando alguma atividade econômica sem legalização na junta comercial e prefeitura local.

 O teletrabalhador formal, segundo a legislação vigente, abrange as seguintes modalidades: 

Teletrabalhador com vínculo empregatício:

  Funcionário da empresa com vínculo empregatício através da CLT (não se aplica esta modalidade no telenegócio).
Teletrabalhador sem vínculo empregatício:
 
Autônomo:

  Prestação de serviços direta ao tomador dos serviços
Autônomo Cooperado:

  Prestação de serviços através de uma Cooperativa de Trabalho. Relação indireta com o tomador dos serviços (não se aplica esta modalidade no telenegócio).
Teletrabalhador Micro-empresário:

  Prestação de serviços direta através de um relacionamento contratual entre pessoas jurídicas.

Dicas
 
1 - O Telenegócio é a interseção do negócio com o Teletrabalho.
2 - O teletrabalho no domicílio é uma das áreas de interseção do telenegócio com o Negócio em Casa.
3 - O Telenegócio a domicilio é o telenegócio que utiliza o domicílio do empreendedor como a base de suas atividades.




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