Perguntas Mais Frequentes

Aqui você encontrará as perguntas que são feitas com maior frequência aos consultores do GERANEGOCIO. Quem sabe uma destas dúvidas não será também a sua? Se não for, você poderá nos enviar sua pergunta por e-mail clique aqui ou resolvê-la agora através do nosso ger@tendimento.
Aqui estão as dúvidas mais comuns para quem quer montar um pequeno negócio:
· Quais são os tipos de negócio que eu posso montar?
 Bem, existem inúmeros e diferentes tipos de negócios. Se você tem um baixo potencial de investimento pode iniciar um pequeno negócio com pouquíssimo ou até mesmo sem dinheiro. No entanto, se você pretende fazer um investimento maior pode abrir uma unidade empresarial com um porte maior, como as pequenas bancas de jornais, as pequenas padarias, quitandas, mercearias, pequenas escolas de informática, entre outros. Ainda dentro da categoria dos negócios pessoais, que agregam investimentos não muito significativos, há uma enorme variedade de negócios de porte médio. É o executivo que deixa a empresa e monta seu próprio escritório de pesquisa de mercado, o médico que monta um laboratório de análise ou mesmo o pequeno empreendedor que acumulou recursos e dá um salto maior com a implantação de um restaurante de maior porte. Olhando nas Páginas Azuis você encontrará centenas de perfis de negócios. Clique aqui!
· Qual pode ser a natureza da minha atividade?
 Você pode montar o seu negócio na indústria (microindústria), no comércio ou na área de serviços. Atividades para pequenos empreendedores na indústria que exijam investimento em equipamentos, não são muito indicadas, por se tratarem de atividades mais complexas e de maior volume de investimento.
· Quais as características do negócio?
O seu negócio pode ter empregados ou não. Muitas vezes o empreendedor prefere montar um negócio familiar, sem empregados. Outra característica importante é quanto ao lugar. O pequeno negócio pode ser montado numa loja de rua, em um shopping, em um mercado ou na casa do empreendedor. Para isso, leia o conteúdo de Negócio em Casa.
· Quais são as vantagens e desvantagens de montar um pequeno negócio?
Quando você tem um emprego, tem mais segurança, estabilidade nos ganhos, menos stress, menos responsabilidade. Ao mesmo tempo, existe uma limitação da expressão do potencial criativo, limitação do crescimento e da liberdade. Quando você abre seu próprio negócio, sua possibilidade de ganho financeiro é maior, já que não existe limitação. Seu potencial de realização profissional também cresce, apesar de você lidar com stress.
· O meu negócio pode fracassar?
Sim, esta possibilidade existe. Mas, na verdade, algumas decisões podem ser tomadas para que seu negócio recém criado "vá para frente": faça um planejamento financeiro do seu negócio, para que surpresas não aconteçam depois; não sonhe alto demais, mantenha seus pés no chão; não superestime sua capacidade de implantação e condução do negócio; e não se afaste do seu negócio. Para reduzir a possibilidade de fracasso faça um plano de negócio clicando aqui.
· Como posso saber se sou uma pessoa empreendedora?
Você é o tipo de pessoa que toma iniciativas, que busca soluções inovadoras? Você tem desejo de abrir o próprio negócio? Você tem a auto estima alta? Você tem medo de correr riscos? Você é uma pessoas entusiasmada por seus projetos? Você é otimista, persistente? Você tem espírito de equipe? Se você respondeu sim a essas questões, provavelmente tem nas suas veias o sangue empreendedor. Mas vale a pena ler nosso conteúdo de empreendedorismo para se garantir. Além disso, através do Ger@sape, você pode fazer uma avaliação do seu potencial empreendedor.
· Como posso me preparar para abrir meu negócio?
Tomada a decisão de abrir um negocio, você tem que se preparar. Não é só o espírito empreendedor que conta, mas também o conhecimento sobre o negócio a ser montado. Faça uma pesquisa de mercado para ver quem são seus concorrentes, se existe demanda para o seu produto ou serviço. Faça um curso básico de administração. É importante também que você faça os testes encontrados na área de pequeno negócio em Você é empreendedor?
Montar um plano de negócio também é interessante.
· Quais os benefícios concedidos à pessoa jurídica que optar por se inscrever no SIMPLES?
A pessoa jurídica que optar por se inscrever no SIMPLES terá os seguintes benefícios:

1) tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;

2) recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-SIMPLES, instituído pela IN SRF nº 67, de 06/12/1996), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade;

3) cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;

4) dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base para a escrituração;

5) parcelamento dos débitos existentes, de responsabilidade da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte e de seu titular ou sócio, para com a Fazenda Nacional e Seguridade Social, contraídos anteriormente ao ingresso no SIMPLES, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/10/1996, em até 72 prestações mensais;

6) dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal;

7) dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais (Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e IN Conjunta SRF/ST/SFC nº 23, de 02/03/2001, art. 18, XI).

· Como faço para optar pelo SIMPLES?
A opção pelo SIMPLES dar-se-á mediante a inscrição da pessoa jurídica, enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ. Por ocasião da inscrição, serão prestadas informações pela empresa sobre os impostos dos quais é contribuinte (IPI, ICMS E ISS) e sobre o seu porte (microempresa ou empresa de pequeno porte). O documento hábil para formalizar a opção é a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, com utilização do código de evento próprio.





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