| Aqui
você encontrará as perguntas que são feitas com maior frequência
aos consultores do GERANEGOCIO. Quem sabe uma destas
dúvidas não será também a sua? Se não for, você poderá nos enviar
sua pergunta por e-mail clique
aqui ou resolvê-la agora através do nosso
ger@tendimento. |
| Aqui
estão as dúvidas mais comuns para quem quer montar um
pequeno negócio: |
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Quais são os tipos de negócio que eu posso montar? |
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Bem,
existem inúmeros e diferentes tipos de negócios.
Se você tem um baixo potencial de investimento pode iniciar
um pequeno negócio com pouquíssimo ou até
mesmo sem dinheiro. No entanto, se você pretende fazer
um investimento maior pode abrir uma unidade empresarial com
um porte maior, como as pequenas bancas de jornais, as pequenas
padarias, quitandas, mercearias, pequenas escolas de informática,
entre outros. Ainda dentro da categoria dos negócios
pessoais, que agregam investimentos não muito significativos,
há uma enorme variedade de negócios de porte médio.
É o executivo que deixa a empresa e monta seu próprio
escritório de pesquisa de mercado, o médico que
monta um laboratório de análise ou mesmo o pequeno
empreendedor que acumulou recursos e dá um salto maior
com a implantação de um restaurante de maior porte.
Olhando nas Páginas Azuis você encontrará
centenas de perfis de negócios. Clique
aqui!
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Qual pode ser a natureza da minha atividade? |
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Você pode montar o seu negócio na indústria
(microindústria), no comércio ou na área
de serviços. Atividades para pequenos empreendedores
na indústria que exijam investimento em equipamentos,
não são muito indicadas, por se tratarem de atividades
mais complexas e de maior volume de investimento. |
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Quais as características do negócio? |
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O
seu negócio pode ter empregados ou não. Muitas
vezes o empreendedor prefere montar um negócio familiar,
sem empregados. Outra característica importante é
quanto ao lugar. O pequeno negócio pode ser montado numa
loja de rua, em um shopping, em um mercado ou na casa do empreendedor.
Para isso, leia o conteúdo de Negócio
em Casa. |
| ·
Quais são as vantagens e desvantagens de montar um pequeno
negócio? |
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Quando
você tem um emprego, tem mais segurança, estabilidade
nos ganhos, menos stress, menos responsabilidade. Ao mesmo tempo,
existe uma limitação da expressão do potencial
criativo, limitação do crescimento e da liberdade.
Quando você abre seu próprio negócio, sua
possibilidade de ganho financeiro é maior, já
que não existe limitação. Seu potencial
de realização profissional também cresce,
apesar de você lidar com stress. |
| ·
O meu negócio pode fracassar? |
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Sim,
esta possibilidade existe. Mas, na verdade, algumas decisões
podem ser tomadas para que seu negócio recém criado
"vá para frente": faça um planejamento
financeiro do seu negócio, para que surpresas não
aconteçam depois; não sonhe alto demais, mantenha
seus pés no chão; não superestime sua capacidade
de implantação e condução do negócio;
e não se afaste do seu negócio. Para reduzir a
possibilidade de fracasso faça um plano de negócio
clicando
aqui. |
| ·
Como posso saber se sou uma pessoa empreendedora?
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Você é o tipo de pessoa que toma iniciativas, que
busca soluções inovadoras? Você tem desejo
de abrir o próprio negócio? Você tem a auto
estima alta? Você tem medo de correr riscos? Você
é uma pessoas entusiasmada por seus projetos? Você
é otimista, persistente? Você tem espírito
de equipe? Se você respondeu sim a essas questões,
provavelmente tem nas suas veias o sangue empreendedor. Mas
vale a pena ler nosso conteúdo de empreendedorismo
para se garantir. Além disso, através do Ger@sape,
você pode fazer uma avaliação do seu potencial
empreendedor. |
| ·
Como posso me preparar para abrir meu negócio? |
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Tomada a decisão de abrir um negocio, você tem
que se preparar. Não é só o espírito
empreendedor que conta, mas também o conhecimento sobre
o negócio a ser montado. Faça uma pesquisa de
mercado para ver quem são seus concorrentes, se existe
demanda para o seu produto ou serviço. Faça um
curso básico de administração. É
importante também que você faça os testes
encontrados na área de pequeno negócio em Você
é empreendedor?
Montar um plano
de negócio também é interessante. |
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Quais os benefícios concedidos à pessoa jurídica
que optar por se inscrever no SIMPLES? |
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A pessoa jurídica que optar por se inscrever no SIMPLES
terá os seguintes benefícios:
1)
tributação com alíquotas mais favorecidas
e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;
2)
recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições
federais, com a utilização de um único
DARF (DARF-SIMPLES, instituído pela IN SRF nº
67, de 06/12/1996), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais
e municipais, quando existirem convênios firmados com
essa finalidade;
3)
cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado
com base na aplicação de alíquotas unificadas
e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única
base, a receita bruta mensal;
4)
dispensa da obrigatoriedade de escrituração
comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem
e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial
e não prescritas eventuais ações, os
Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos
que serviram de base para a escrituração;
5)
parcelamento dos débitos existentes, de responsabilidade
da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte e de seu titular
ou sócio, para com a Fazenda Nacional e Seguridade
Social, contraídos anteriormente ao ingresso no SIMPLES,
relativos a fatos geradores ocorridos até 31/10/1996,
em até 72 prestações mensais;
6)
dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições
instituídas pela União, destinadas ao SESC,
ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres,
bem assim as relativas ao salário-educação
e à Contribuição Sindical Patronal;
7)
dispensa a pessoa jurídica da sujeição
à retenção na fonte de tributos e contribuições,
por parte dos órgãos da administração
federal direta, das autarquias e das fundações
federais (Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e IN Conjunta SRF/ST/SFC
nº 23, de 02/03/2001, art. 18, XI).
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Como faço para optar pelo SIMPLES? |
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A opção pelo SIMPLES dar-se-á mediante
a inscrição da pessoa jurídica, enquadrada
na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Por ocasião da inscrição, serão
prestadas informações pela empresa sobre os impostos
dos quais é contribuinte (IPI, ICMS E ISS) e sobre o
seu porte (microempresa ou empresa de pequeno porte). O documento
hábil para formalizar a opção é
a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, com utilização
do código de evento próprio. |
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Participe
enviando e recebendo informações sobre a área
de seu interesse.
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