- Índice |
- Histórico |
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A
origem da atividade de factoring remonta a 1200 a.C., quando
os fenícios, desejando ampliar o seu comércio,
resolveram nomear agentes nos mercadas onde operavam. Esses
agentes - factorias - atuavam localmente como agentes de crédito
diminuindo os riscos das operações de comércio.
Posteriormente, os romanos para explorar melhor as possibilidades
comerciais do seu vasto território, seguiram os fenícios
nomeando em diversos pontos do império o factor - quer
dizer em latim aquele que desenvolve, promove, fomenta. O
factor, agente comercial de Roma, era normalmente um comerciante
próspero da localidade que se encarregava de fomentar
o comércio local, fornecer crédito a outros
comerciantes, receber e armazenar mercadoria, pagar e cobrar.
Mais tarde nos séculos XIV e XV, na Europa, o factor
era um agente mercantil, representante dos exportadores nas
colônias, que vendia mercadorias a terceiros contra
o pagamento de uma comissão. No início, ele
custodiava as mercadorias, prestando contas, posteriormente,
aos proprietários. Com o tempo, esses representantes
passaram a antecipar o pagamento das mercadorias aos seus
fornecedores, cobrando posteriormente dos compradores. Assim,
surgiu o conceito atual de factoring: compra do direito de
crédito junto a terceiros, produtores e fornecedores.
No Brasil, existem atualmente mais de 700 empresas de factoring
filiadas à ANFAC
(Associação Nacional de Factoring). |
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- O
que é factoring? |
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São
Sociedades de Fomento Comercial ou Mercantil destinadas a
dar apoio às pequenas e médias empresas, através
da prestação de serviços administrativos
e compra de seus créditos, gerados pelas vendas a prazo.
A operação de factoring não é
um empréstimo e sim uma operação mercantil
(compra e venda), onde ocorre a transferência, mediante
contrato, dos direitos de crédito, passando os riscos
do recebimento dos títulos a serem de responsabilidade
da empresa de factoring, desde que não constatada a
fraude na formação do crédito. A relação
jurídica da operação de factoring ocorre
entre duas empresas, quando uma delas entrega à outra
um título de crédito, recebendo como contraprestação,
o valor constante do título, do qual se desconta certa
quantia, considerada a remuneração pela transação.
A empresa de factoring presta as seguintes modalidades de
serviços às MPE's:
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- Convencional
- A operação de factoring propriamente
dita. Nesta modalidade, a empresa de factoring compra
direitos creditórios ou ativos, oriundos de vendas
a prazo, através de um contrato de fomento mercantil.
Esta cessão de direitos deverá estar instrumentada
através de documentação que comprove
a notificação do vendedor ao consumidor
(sacado-devedor); |
- Maturity
- A Factoring passa a administrar as contas a receber
da empresa fomentada, eliminando as preocupações
com cobrança; |
- Trustee
- Além da cobrança e da compra de títulos,
a Factoring presta assessoria administrativa e financeira
às empresas fomentadas, tais como: assessoria
de crédito, mercadológica, análise
de risco, contas a receber, contas a pagar e outros
serviços de natureza administrativa e financeira. |
- Exportação
- Nessa modalidade, a exportação é
intermediada por duas empresas de factoring (uma de
cada país envolvido), que garantem a operacionalidade
e liquidação do negócio; |
- Factoring
Matéria-Prima - A Factoring nesse caso transforma-se
em intermediária entre a empresa fomentada e
seu fornecedor de matéria-prima. A Factoring
compra à vista o direito futuro deste fornecedor
e a empresa paga à Factoring com o faturamento
gerado pela transformação desta matéria-prima. |
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As
empresas de factoring não trabalham com o setor
informal, operam apenas com MPE´s legalmente constituídas |
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Segundo
a convenção de Ottawa (Maio/88), da qual
o Brasil foi um dos signatários, factoring foi
definida como a prestação de serviços,
em base contínua, os mais variados e abrangentes
conjugadas com a aquisição de créditos
de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou
de prestação de serviço, realizadas
a prazo. Esta definição também
consta do Art. 28 da Lei
nº 8981/95, ratificado pela Resolução
2144/95, do Conselho Monetário Nacional.
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- Quais
direitos de crédito são adquiridos das MPE´s
pelas empresas de factoring? |
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As
empresas de factoring atuam, principalmente, na aquisição
de Títulos de Crédito ou recebíveis:
documentos de créditos decorrente de operações
de vendas mercantis e/ou prestações de serviços.
Os documentos são emitidos contra o comprador para
que ele efetue o pagamento na data acordada. A legitimidade
do documento configura-se quando o vendedor cumpre suas obrigações
entregando o produto ou serviço nos termos pactuados.
A confirmação do recebimento é feita
pela assinatura do canhoto da nota fiscal de entrega do produto
ou serviço. A lei
5.474, de 18/7/1968, que dispõe sobre duplicatas
e outras providências, estabelece que no caso de venda
para pagamento parcelado, poderá ser emitida duplicata.
A duplicata assinada com o aceite do comprador é recebível
passivo de aquisição pelas empresas de factoring.
A duplicata é a modalidade de recebível de maior
aceitação pelas empresas de Factoring.
Outra modalidade de recebível de grande
aceitação pelas empresas de factoring são
os cheques pré-datados. Embora a
Lei n° 7.357, de 2/9/1985 (Lei do Cheque), no seu
artigo 32, estabeleça que o cheque é uma ordem
de pagamento a vista, recente acórdão do Superior
Tribunal de Justiça (resp 223486) julgou procedente
ação de indenização movida por
particular contra uma sociedade comercial, que descontou cheque
pré-datado antes da data, previamente estipulada. Esta
decisão sacramentou o que na prática representa
uma das principais modalidades de parcelamento de débito
nas transações comercias no nosso país
e conseqüentemente de recebíveis na mão
das MPE's. |
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- Qual
a importância da operação de factoring
para as MPE's? |
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A
principal vantagem de uma operação de factoring
é não gerar endividamento da empresa. Trata-se
de uma antecipação de receita: pela venda de
recebíveis, duplicatas ou outros títulos de
crédito, a empresa recebe a vista sua venda a prazo.
Para as empresas com problema cadastral no SERASA ou SPC,
este tipo de operação passa a ter uma maior
importância, dado que a empresa de factoring tem maior
preocupação na qualidade do título que
está comprando (sacado) do que na empresa que está
vendendo o título (sacador)
A
principal desvantagem é que o custo da operação
de factoring tende a ser maior que de uma operação
de crédito, decorrente do fato que na operação
de factoring o risco do recebimento é transferido
das mãos do proprietário do título
para empresa de factoring: obedecendo a lei de mercado,
quanto maior o risco da operação maior será
o custo.
Outra
vantagem é a possibilidade do estabelecimento de
uma parceria, terceirizando uma série de atribuições
administrativas financeiras para empresa de factoring (vide
modalidade de serviços prestados pela empresa de
factoring), liberando o pequeno empresário das
atividades mais rotineiras, que normalmente ele não
tem grande domínio, concentrando os esforços
na gestão empresarial: produção, vendas,
novos produtos e melhoria da qualidade.
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)
- Qual
o amparo legal de uma operação de factoring? |
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Inexiste
legislação brasileira específica que
regulamente as empresas de factoring, como por exemplo temos
para empresas de franquia. Assim as normas aplicadas são
de diversas naturezas, previstas no código comercial,
código civil, circulares do Banco Central e atos declaratórios
da Receita Federal. A atividade de factoring foi inicialmente
definida no Brasil pelo art.28, §1 , alínea c-4
da lei
8.981/95, que estabelece factoring como sendo:
| "Prestação
cumulativa e contínua de serviços de assessoria
creditícia, mercadológica, gestão
de crédito, seleção e risco, administração
de contas a pagar e receber, compra de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação
de serviço" |
Posteriormente
foi ratificada, na íntegra, pela Resolução
do Conselho Monetário Nacional nº 2.144/95
e pelas leis
nº 9.249/95 e nº
9.430/96. Outros dispositivos aplicáveis: ver
lei 9065
-
Circular Banco Central - 1.359/88 - Reconhece
factoring como atividade mercantil |
-
Código Civil - Prestação
de serviço - art.
1.216 |
- Decreto
57.663/96 - Título de crédito (Convenção
de Genebra) |
-
Ato declaratório nº 51 de 28/09/94 da
Receita Federal - reconhecendo a natureza da compra
de crédito como operação comercial |
- Lei
n° 7.357
(Lei do Cheque)
- de 2/9/1985, e acórdão do Superior Tribunal
de Justiça (resp 223486) |
-
Código de Ética, Disciplina e Auto-Regulamentação
do Factoring da ANFAC - Associação
Nacional de Factoring |
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- Quais
instituições congregam as empresas de factoring? |
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O
FACTORING foi lançado no Brasil em 11 de fevereiro
de 1982, com a criação da (ANFAC) ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DE FACTORING, entidade civil, sem fins lucrativos,
de caráter privado e de âmbito nacional, que
tem por objetivo divulgar os verdadeiros conceitos do FACTORING,
como mecanismo sócio-econômico de apoio gerencial
e financeiro, sobretudo às empresas de porte médio
e pequeno, bem como prestar toda assistência necessária
às sociedades de fomento mercantil filiadas.
Outra entidade que congrega as empresas de factoring é
a (FEBRAFAC) FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FACTORING.
Criada em fevereiro de 1993, com personalidade jurídica
própria, reúne 18 sindicatos filiados. A FEBRAFAC
- entidade sindical de nível superior - e a ANFAC -
sociedade civil tem como objetivo a defesa dos legítimos
interesses dos empresários de FACTORING filiados e
possuem, em comum, uma única estrutura administrativa
e funcional.
Outra
marca relevante na defesa e proteção das empresas
de factoring no Brasil foi o acordo firmado, em 27/5/1999,
entre a ANFAC e a SDE - Acordo
de Cooperação Técnica ANFAC/SDE (Secretaria
de Direito Econômico - Ministério da Justiça),
visando proteger as verdadeiras empresas de fomento mercantil,
reconhecendo suas atividades e estabelecendo um marco de
diferenciação das empresas que têm práticas
suspeitas.
Vale
salientar que as mais de 700 sociedades de fomento mercantil
filiadas à ANFAC são sociedades legalmente
constituídas, com sua atividade econômica definida
no seu objeto social e registradas nas Juntas Comerciais,
que firmam um termo de compromisso de praticar o factoring
como factoring, dentro da legalidade. Elas contabilizam
todas as suas operações (hoje de cerca de
R$ 1 bilhão por mês) realizadas com base no
contrato de fomento mercantil celebrado com suas 50 mil
empresas clientes (exclusivamente pessoas jurídicas),
que pagam seus impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS, INSS, CPMF
e ISS) e que contribuem para o incremento das atividades
produtivas.
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- Passo-a-passo
de uma operação de factoring para uma MPE |
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| 1)
As MPE´s geram os Recebíveis ou Títulos
de Crédito decorrentes de operações
de vendas mercantis e/ou prestações de
serviços. Os documentos são emitidos contra
o comprador para que ele efetue o pagamento na data
acordada |
| 2)
De posse do título de crédito a MPE está
apta a procurar uma empresa de factoring para fazer
a operação. Acesse na área de serviço
do GERANEGOCIO, o Ger@credito
e busque as empresas de factoring que atuam na sua cidade.
Em caso de dúvida, mande um e-mail
ao GERANEGOCIO solicitando mais informações |
 |
O
Ger@credito
só carrega na sua ferramenta de busca empresas
de factoring associadas a ANFAC. Antes de contratar
uma factoring, o empresário deve se certificar
da idoneidade da factoring no mercado. Muitas empresas
de agiotagem se auto-intitulam empresas de factoring.
Opere apenas com empresas autorizadas a efetuar atividades
de fomento mercantil registrada na ANFAC. Em caso de
dúvida, consultar a Anfac pelo telefone (11)
289-8711. |
| 3)
De posse da informação das factoring que
atuam na sua cidade, faça uma coleta da taxa
de desconto cobrada para compra do título. No
Assistente
Financeiro do GERANEGOCIO, acesse a área
"factoring ou desconto de crédito de cliente",
onde você encontrará as ferramentas para
simular essas taxas. |
| 4)
Identificadas as melhores taxas, inicie o processo de
negociação e feche a venda dos títulos.
Lembre-se de que a operação de factoring
não é um empréstimo e sim uma operação
mercantil (compra e venda), que ocorre mediante contrato
da transferência dos direitos de crédito. |
| 5)
De posse do crédito, a factoring informa ao sacado
sobre a ocorrência da operação -
transferência dos direitos sobre o crédito
- forma e condições de cobrança. |
| 6)
Na data estabelecida de vencimento do recebível
ou título de crédito, a empresa sacada
efetua o pagamento à empresa de factoring encerrando
a operação |
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A
MPE que negocia recebíveis com empresas de factoring
tem que estar atenta a sua responsabilidade comercial
de entrega do produto ou prestação do
serviço, objeto do título sacado e negociado.
No caso do comprador (sacado) devolver o produto comprado
por desacordo comercial, atraso na entrega, desconformidade
da especificação, danos causados na entrega,
nota fiscal emitida errada ou qualquer motivo que prejudique
o cumprimento da operação comercial pactuada,
a responsabilidade da liquidação do título
junto à factoring passa a ser do vendedor (sacador),
que deve restituir o valor da operação
de venda ou negociar a substituição do
título por outro, caso contrário, estará
sujeito a ação cível e criminal. |
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| Newsgroup
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Participe
enviando e recebendo informações sobre a área
de seu interesse.
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| Páginas
Azuis |
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