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| As
Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina
do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas
e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e
indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT. |
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NR - 2 Inspeção Prévia |
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| Todo
estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá
solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do
MTb. |
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NR - 3 Embargos ou Interdição |
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| O delegado Regional do Trabalho ou delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. |
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NR - 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho - SESMT |
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| As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (104.001-4 / I2).
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NR - 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA |
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| A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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NR - 6 Equipamentos de Proteção Individual |
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| Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
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NR - 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO |
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| Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
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NR - 8 Edificações |
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| Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. |
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NR - 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
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| Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (109.001-1 / I2) |
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NR - 10 Instalações e Serviços em Eletricidade |
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| Esta Norma Regulamentadora - NR fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
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NR - 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio
de Materiais |
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| Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
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NR - 12 Máquinas e Equipamentos |
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| Instalações e áreas de trabalho / Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.
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NR - 13 Caldeiras e Vasos de Pressão |
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| Caldeiras a vapor - disposições gerais / Instalação de caldeiras a vapor / Segurança na operação de caldeiras.
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NR - 14 Fornos |
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| Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. (114.001-9 / I2)
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NR - 15 Atividades e Operações Insalubres |
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| Esta
Norma Regulamentadora - NR trata das atividades ou operações
insalubres. |
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NR - 16 Atividades e Operações Perigosas |
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| Esta
Norma Regulamentadora - NR trata das atividades e operações
consideradas perigosas. |
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NR - 17 Ergonomia |
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| Esta
Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam
a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas
dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto,
segurança e desempenho eficiente. |
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NR - 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
de Construção |
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| Esta
Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa,
de planejamento e de organização, que objetivam a implementação
de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria
da Construção. |
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NR - 19 Explosivos |
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| Esta
Norma Regulamentadora - NR estabelece parâmetros para
depósito, manuseio e armazenagem de explosivos |
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NR - 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis |
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| Para
efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido "líquido
combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual
ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a
93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados). |
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NR - 21 Trabalho a Céu Aberto |
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| Nos
trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência
de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores
contra intempéries. (121.001-7 / I1) |
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NR - 22 Trabalhos Subterrâneos |
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| Esta
Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos
a serem observados na organização e no ambiente de trabalho,
de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento
da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde
dos trabalhadores. |
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NR - 23 Proteção Contra Incêndios |
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