Legislações de Segurança do Trabalho

NORMAS REGULADORAS
- NR - 1 Disposições Gerais
- NR - 2 Inspeção Prévia
- NR - 3 Embargos ou Interdição
- NR - 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho- SESMT
- NR - 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
- NR - 6 Equipamentos de Proteção Individual
- NR - 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
- NR - 8 Edificações
- NR - 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
- NR - 10 Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR - 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR - 12 Máquinas e Equipamentos
- NR - 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
- NR - 14 Fornos
- NR - 15 Atividades e Operações Insalubres
- NR - 16 Atividades e Operações Perigosas
- NR - 17 Ergonomia
- NR - 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção
- NR - 19 Explosivos
- NR - 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
- NR - 21 Trabalho a Céu Aberto
- NR - 22 Trabalhos Subterrâneos
- NR - 23 Proteção Contra Incêndios
- NR - 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR - 25 Resíduos Industriais
- NR - 26 Sinalização de Segurança
- NR - 27 Registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e da Previdência Social
- NR - 28 Fiscalização e Penalidades
- NR - 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR - 1 Disposições Gerais
 
 
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR - 2 Inspeção Prévia
 
 
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
NR - 3 Embargos ou Interdição
 
 
O delegado Regional do Trabalho ou delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
NR - 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
 
 
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (104.001-4 / I2).
NR - 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
 
 
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR - 6 Equipamentos de Proteção Individual
 
 
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
NR - 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
 
 
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR - 8 Edificações
 
 
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
NR - 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
 
 
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (109.001-1 / I2)
NR - 10 Instalações e Serviços em Eletricidade
 
 
Esta Norma Regulamentadora - NR fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
NR - 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
 
 
Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
NR - 12 Máquinas e Equipamentos
 
 
Instalações e áreas de trabalho / Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.
 

NR - 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
 
 
Caldeiras a vapor - disposições gerais / Instalação de caldeiras a vapor / Segurança na operação de caldeiras.

NR - 14 Fornos
 
 
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. (114.001-9 / I2)
NR - 15 Atividades e Operações Insalubres
 
 
Esta Norma Regulamentadora - NR trata das atividades ou operações insalubres.
NR - 16 Atividades e Operações Perigosas
 
 
Esta Norma Regulamentadora - NR trata das atividades e operações consideradas perigosas.
NR - 17 Ergonomia
 
 
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
NR - 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção
 
 
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
NR - 19 Explosivos
 
 
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece parâmetros para depósito, manuseio e armazenagem de explosivos
NR - 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
 
 
Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido "líquido combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).
NR - 21 Trabalho a Céu Aberto
 
 
Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. (121.001-7 / I1)
NR - 22 Trabalhos Subterrâneos
 
 
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
NR - 23 Proteção Contra Incêndios