| Aqui
você encontrará as perguntas que são feitas com maior frequência
aos consultores do GERANEGOCIO. Quem sabe uma destas
dúvidas não será também a sua? Se não for, você poderá nos enviar
sua pergunta por e-mail clique
aqui ou resolvê-la agora através do nosso
ger@tendimento. |
| Aqui
estão as dúvidas mais comuns sobre crédito |
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O que é crédito? |
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Segundo
o novo dicionário do Aurélio, crédito é
definido como cessão de mercadoria, serviço ou
importância em dinheiro, para pagamento futuro. Portanto,
ao dispormos a terceiro uma determinada mercadoria, mediante
o compromisso, formal (contrato) ou informal, de reembolso no
futuro, estamos vendendo a crédito. Quando dispomos a
terceiro uma importância em dinheiro mediante o compromisso,
formal ou informal, de pagamento no futuro, estamos emprestando
a crédito. Porém, quando vendemos ou emprestamos
a crédito, normalmente, o valor a ser devolvido não
é o mesmo, será feito acréscimo de um valor
denominado custo do crédito
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O que é custo do crédito? |
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Tanto as empresas que vendem a crédito quanto as instituições
de crédito recorrem a capital de terceiros para fornecer
o crédito a seus clientes, atuando como simples repassadores.
No ato de vender ou emprestar, respectivamente, empresas e instituições
irão cobrar as correções relativas ao capital
depositado pelo investidor acrescido de um spread. O spread
é a parte adicionada à remuneração
do investidor, que fica com a empresa, banco ou instituição
financeira, para fazer face a impostos, custos, riscos e remuneração.
O texto completo está disponível na nossa área
de crédito. Clique
aqui |
| ·
O que é taxa de risco do crédito? |
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Um
dos componentes do custo do crédito é a taxa de
risco, definida como a parcela incorporada ao spread, que visa
criar um fundo para fazer face ao pagamento dos investidores,
relativo aos tomadores de crédito inadimplentes. Quando
a instituição empresta e o tomador não
paga e chega a hora de devolver o capital do investidor acrescido
do Selic, o banco recorre a este fundo para honrar seu compromisso.
Logo, quanto maior o número de tomadores inadimplentes,
maior será a taxa de risco e conseqüentemente o
custo do empréstimo. |
| ·
O que é garantia de crédito? |
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No
intuito de reduzir a taxa de risco do crédito nasceu
a garantia, instrumento através do qual é garantido
ao financiador o ressarcimento do crédito concedido no
caso de inadimplência do tomador. Existem várias
modalidades de garantias, como aval, penhora, hipoteca, alienação
fiduciária e seguro de crédito. |
| ·
Como faço o cálculo de crédito? |
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O
processo do cálculo financeiro de um empréstimo,
normalmente, envolve cinco variáveis: valor do empréstimo,
taxa de juros, número de prestações, valor
da prestação a ser paga e a carência. Faça
aqui o cálculo do seu empréstimo. |
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Quais são as situações que levam
um micro ou pequeno empresário procurar crédito?
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Quando ele precisa de capital para investimento, capital de
giro, investimento misto |
| ·
Que tipo de instituição de crédito devo
procurar? |
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Chegada a hora de procurar o crédito e obter o financiamento
você precisa decidir com que tipo de instituição
vai operar: banco, cooperativa de crédito, factoring,
financeira, ONG de crédito ou sociedade de crédito
ao microempreendedor. Veja no Ger@crédito
a instituição de crédito mais próxima. |
| ·
Posso pedir crédito se estiver com o nome "sujo"? |
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Não. Antes de dar início ao processo de financiamento
propriamente dito com a elaboração da proposta
de crédito (capital de giro) ou projeto no caso de investimento
ou misto, as instituições de crédito exigem
uma série de documentos do pleiteante e seu fiador e
verificam se existe alguma restrição cadastral
contra ambos. Para saber se seu nome está incluído
no cadastro do SPC, clique
aqui. |
| ·
Como faço para renegociar a minha dívida? |
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Existem motivos legítimos que impossibilitam o pagamento
do empréstimo. Convencido o credor, abre-se o espaço
para uma renegociação. Nestas situações
a renegociação é tanto do interesse do
devedor como do credor. O credor convencido da legitimidade
do pleito procurará estabelecer novas condições
de pagamento dentro da realidade do tomador. Chamamos de condições
legítimas aquelas de natureza ética, relacionadas
a problemas reais ou conjunturais, que impossibilitam honrar
os compromissos na forma pactuada, exigindo adequações
à realidade que o negócio está vivendo,
alongando a dívida, estabelecendo prestações
periódicas mais suaves e passíveis de serem quitadas.
Siga a regra, suave na forma e duro no conteúdo. Não
tenha medo, apresente argumentos convincentes. Apresente documentação
que comprove os seus argumentos. Convide o representante da
instituição financeira a visitar o seu negócio
e mostre tudo. O fundamental é convencê-lo da sua
seriedade e de suas dificuldades. A partir do momento que o
agente financeiro se convencer das suas limitações
e propósito de pagar, desde que sejam estabelecidas condições
mais favoráveis, o maior obstáculo estará
vencido. Ele sabe muito bem que uma boa negociação
é muito melhor que uma demanda judicial.
Não tenha medo, chegou a hora da negociação.
Só aceite condições que você está
certo que pode honrar. Seja duro nesta hora porque você
poderá não ter uma segunda chance de negociação.
Mostre seus limites, caso necessário consulte um advogado,
procure órgão de apoio ao consumidor e instituições
e órgãos municipais que apóiam programas
de emprego e renda. Procure a nossa ajuda, aconselhe-se gratuitamente
com os especialistas do GERANEGOCIO. Mande seu problema por
e-mail, com certeza
você terá uma resposta. |
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enviando e recebendo informações sobre a área
de seu interesse.
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