Perguntas Mais Frequentes

Aqui você encontrará as perguntas que são feitas com maior frequência aos consultores do GERANEGOCIO. Quem sabe uma destas dúvidas não será também a sua? Se não for, você poderá nos enviar sua pergunta por e-mail clique aqui ou resolvê-la agora através do nosso ger@tendimento.
Aqui estão as dúvidas mais comuns sobre crédito
· O que é crédito?
 Segundo o novo dicionário do Aurélio, crédito é definido como cessão de mercadoria, serviço ou importância em dinheiro, para pagamento futuro. Portanto, ao dispormos a terceiro uma determinada mercadoria, mediante o compromisso, formal (contrato) ou informal, de reembolso no futuro, estamos vendendo a crédito. Quando dispomos a terceiro uma importância em dinheiro mediante o compromisso, formal ou informal, de pagamento no futuro, estamos emprestando a crédito. Porém, quando vendemos ou emprestamos a crédito, normalmente, o valor a ser devolvido não é o mesmo, será feito acréscimo de um valor denominado custo do crédito
· O que é custo do crédito?
Tanto as empresas que vendem a crédito quanto as instituições de crédito recorrem a capital de terceiros para fornecer o crédito a seus clientes, atuando como simples repassadores. No ato de vender ou emprestar, respectivamente, empresas e instituições irão cobrar as correções relativas ao capital depositado pelo investidor acrescido de um spread. O spread é a parte adicionada à remuneração do investidor, que fica com a empresa, banco ou instituição financeira, para fazer face a impostos, custos, riscos e remuneração. O texto completo está disponível na nossa área de crédito. Clique aqui
· O que é taxa de risco do crédito?
Um dos componentes do custo do crédito é a taxa de risco, definida como a parcela incorporada ao spread, que visa criar um fundo para fazer face ao pagamento dos investidores, relativo aos tomadores de crédito inadimplentes. Quando a instituição empresta e o tomador não paga e chega a hora de devolver o capital do investidor acrescido do Selic, o banco recorre a este fundo para honrar seu compromisso. Logo, quanto maior o número de tomadores inadimplentes, maior será a taxa de risco e conseqüentemente o custo do empréstimo.
· O que é garantia de crédito?
No intuito de reduzir a taxa de risco do crédito nasceu a garantia, instrumento através do qual é garantido ao financiador o ressarcimento do crédito concedido no caso de inadimplência do tomador. Existem várias modalidades de garantias, como aval, penhora, hipoteca, alienação fiduciária e seguro de crédito.
· Como faço o cálculo de crédito?
O processo do cálculo financeiro de um empréstimo, normalmente, envolve cinco variáveis: valor do empréstimo, taxa de juros, número de prestações, valor da prestação a ser paga e a carência. Faça aqui o cálculo do seu empréstimo.
· Quais são as situações que levam um micro ou pequeno empresário procurar crédito?
Quando ele precisa de capital para investimento, capital de giro, investimento misto
· Que tipo de instituição de crédito devo procurar?
Chegada a hora de procurar o crédito e obter o financiamento você precisa decidir com que tipo de instituição vai operar: banco, cooperativa de crédito, factoring, financeira, ONG de crédito ou sociedade de crédito ao microempreendedor. Veja no Ger@crédito a instituição de crédito mais próxima.
· Posso pedir crédito se estiver com o nome "sujo"?
Não. Antes de dar início ao processo de financiamento propriamente dito com a elaboração da proposta de crédito (capital de giro) ou projeto no caso de investimento ou misto, as instituições de crédito exigem uma série de documentos do pleiteante e seu fiador e verificam se existe alguma restrição cadastral contra ambos. Para saber se seu nome está incluído no cadastro do SPC, clique aqui.
· Como faço para renegociar a minha dívida?
Existem motivos legítimos que impossibilitam o pagamento do empréstimo. Convencido o credor, abre-se o espaço para uma renegociação. Nestas situações a renegociação é tanto do interesse do devedor como do credor. O credor convencido da legitimidade do pleito procurará estabelecer novas condições de pagamento dentro da realidade do tomador. Chamamos de condições legítimas aquelas de natureza ética, relacionadas a problemas reais ou conjunturais, que impossibilitam honrar os compromissos na forma pactuada, exigindo adequações à realidade que o negócio está vivendo, alongando a dívida, estabelecendo prestações periódicas mais suaves e passíveis de serem quitadas.
Siga a regra, suave na forma e duro no conteúdo. Não tenha medo, apresente argumentos convincentes. Apresente documentação que comprove os seus argumentos. Convide o representante da instituição financeira a visitar o seu negócio e mostre tudo. O fundamental é convencê-lo da sua seriedade e de suas dificuldades. A partir do momento que o agente financeiro se convencer das suas limitações e propósito de pagar, desde que sejam estabelecidas condições mais favoráveis, o maior obstáculo estará vencido. Ele sabe muito bem que uma boa negociação é muito melhor que uma demanda judicial.
Não tenha medo, chegou a hora da negociação. Só aceite condições que você está certo que pode honrar. Seja duro nesta hora porque você poderá não ter uma segunda chance de negociação. Mostre seus limites, caso necessário consulte um advogado, procure órgão de apoio ao consumidor e instituições e órgãos municipais que apóiam programas de emprego e renda. Procure a nossa ajuda, aconselhe-se gratuitamente com os especialistas do GERANEGOCIO. Mande seu problema por e-mail, com certeza você terá uma resposta.





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