| Qual
a importância da segurança em um pequeno negócio? |
A
segurança é importante no pequeno e no grande negócio, da mesma forma
como é na nossa vida. Temos a consciência de adotar uma série de medidas
preventivas com relação à nossa segurança tais como:
-
Utilizar protetor solar antes de ir à praia ou piscina; |
-
Colocar o cinto de segurança antes de movimentar o veículo; |
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Verificar se o seguro do automóvel não está vencido; |
-
Ter em casa velas e fósforos para usar nos casos de falta de
energia elétrica. |
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Poderíamos
relacionar centenas de outras medidas similares, mas o importante
é ressaltar que cada uma delas tem um objetivo que pode ser prevenir
um dano a saúde, melhorar a proteção do ocupante em caso de acidente,
evitar ou reduzir os prejuízos financeiros decorrentes de algum acidente
(batida) ou incidente (árvore que caia sobre o veículo), evitar acidentes
e iluminar as saídas.
Sabemos que viver é uma atividade de risco e que
os acidentes nos espreitam 24 horas por dia assim como os fenômenos
da natureza, muitos deles perfeitamente conhecidos e sobre os quais
não podemos exercer nenhum tipo de influência. Mesmo com toda
a tecnologia disponível, ainda não é possível alterar a rota de um
furacão. Não se deixa de voar porque um avião caiu. O que se procura
é identificar o que causou a queda e tomar as providências para
que outro não caia pela mesmas razões.
O objetivo destas considerações é abordar o tema
não sob uma ótica alarmista mas sim de prevenção, procurando apresentar
informações gerenciais, operacionais, tecnológicas, administrativas
e legais que auxiliem o empreendedor a tocar seu negócio com o mínimo
de riscos.
Se tiver qualquer dúvida ou desejar mais esclarecimentos
sobre Segurança do Trabalho envie um e-mail
para o GERANEGOCIO que um dos nossos consultores entrará em
contato com você para ajudá-lo. |
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| Os
órgãos e as leis que tratam da Segurança e Medicina do Trabalho |
O
Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão do Governo Federal responsável
pela aplicação e fiscalização das leis relativas à Segurança e Medicina
do Trabalho. Para conhecer e saber como atua sugerimos visitar sua
página no endereço www.mtb.gov.br.
Um conjunto de 29 Normas Reguladoras (NRs)
de sua emissão dispõe sobre as responsabilidades que as empresas que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) devem cumprir e fazer cumprir para a proteção de seus trabalhadores.
Visite a página de legislação
do Portal na área de Segurança do Trabalho para conhecê-las melhor.
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A
responsabilidade das empresas com relação à proteção de seus empregados
e ao meio ambiente |
A
responsabilidade das empresas com relação à proteção de seus empregados
estende-se ao campo da Justiça, posto que culpas ou omissões constatadas
possibilitam que os empregados ou seus representantes (sindicatos
por exemplo) ingressem em Juízo com os mais diversos tipos de ação
tais como indenizações, adicionais de insalubridade, periculosidade
entre outros. O mesmo pode ser afirmado com respeito ao Ministério
Público, que pode propor ações de natureza criminal contra a empresa
se entender que houve culpa em algum acidente que tenha resultado
em morte ou dano ao meio ambiente, por exemplo.
A prevenção, aliada à informação, à educação e
ao treinamento, são as melhores estratégias para fazer frente aos
riscos existentes em qualquer atividade. Recomendamos obter o máximo
de informações relacionadas à segurança que devam ser cumpridas pela
sua empresa. Essas informações estão espalhadas por diversas fontes
pois muitas Leis, Portarias, Regulamentos são publicados e fiscalizados
por diferentes órgãos. Além do Ministério do Trabalho, relacionaremos
outras fontes que poderão ser úteis:
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-
Prefeitura do seu Município para saber das exigências com relação
a edificações, concessão de habite-se, áreas onde atividades
podem ou não ser exercidas; |
-
Corpo de Bombeiros; |
-
Defesa Civil; |
-
Órgãos Federais, Estaduais e Municipais responsáveis pelo Controle
do Meio Ambiente para verificar se a sua atividade necessita
de alguma licença ambiental ou gera algum resíduo considerado
poluente e qual o tratamento adequado; |
-
Órgãos envolvidos com a Vigilância Sanitária tais como o Ministério
da Agricultura e as secretarias de Agricultura do seu Estado
e Município para verificar as exigências que deverão ser atendidas
pelas suas instalações e processos produtivos; |
-
Os fabricantes dos produtos e equipamentos utilizados, através
dos Serviços de Atendimento ao Cliente, para a obtenção de informações
com relação ao transporte, armazenagem, manuseio, destino final
de resíduos e embalagens. |
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de seu interesse.
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