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Uma
pesquisa do SindusCon-SP e do Ministério do Trabalho e Emprego,
com base em informações coletadas pela Fundacentro
(Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança
e Medicina do Trabalho), estima em 4.098 o número de acidentes
fatais na construção civil brasileira em 1997, o que
representa uma média de 342 ocorrências por mês.
Apenas para se ter uma idéia, esse número de óbitos,
que foi analisado e avalizado pelos trabalhadores, seria suficiente
para dizimar toda a população residente no balneário
fluminense de Armação de Búzios em dois anos.
Além de elevadas em termos absolutos, as estatísticas
indicam que o setor possui uma média de acidentes fatais
- 0,259 por mil trabalhadores - superior à média internacional,
estimada em 0,201 mortes por mil empregados. Uma tragédia
para milhares de famílias, amigos e para as empresas das
vítimas, visto que as construtoras são quase unânimes
em afirmar que o impacto psicológico de um óbito em
um canteiro de obras é devastador.
Os acidentes que causaram afastamento profissional durante o ano
de 1997, segundo a pesquisa, foram responsáveis por mais
de 110 mil dias de trabalho jogados no lixo. Um prejuízo
econômico para as empresas equivalente à compra de
cerca de 10,7 mil toneladas de cimento. A maior parte dos acidentes
- e não poderia ser diferente, até mesmo pelas características
da construção civil brasileira, fatiada por milhares
de pequenas empresas - ocorre em pequenas construtoras.
Correção e prevenção é o que
indicam a pesquisa do SindusCon-SP e do Ministério do Trabalho
e Emprego e também o estudo do engenheiro Marcelo Costella
batizado "Análise dos acidentes do trabalho e doenças
profissionais ocorridas na atividade de construção
civil no Rio Grande do Sul em 1996 e 1997". Segundo Costella,
cerca de 85% dos acidentes do Estado ocorreram em pequenas ou microempresas.
O dado coincide com a percepção de construtores, consultores
e fornecedores de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
"As empresas pequenas, que não possuem profissionais
de segurança, costumam se preocupar pouco com a prevenção
de acidentes", afirma Alain Clement Lesser Lévy, diretor
da I. C. Leal, importadora paulista de EPIs.
De acordo com a NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério
do Trabalho), os equipamentos de proteção individual
devem ser fornecidos de forma gratuita para os empregados sempre
que as medidas de proteção coletiva não forem
viáveis do ponto de vista técnico ou não oferecerem
completa proteção aos operários. Os EPIs costumam
ser, entretanto, um dos bons indicadores das condições
de segurança de uma obra. Claro que, se não houver
o desenvolvimento de um programa de segurança do trabalho
ou se a empresa preferir, ao invés de eliminar os riscos
na fonte geradora, apenas proteger os operários com esse
tipo de equipamento, os resultados práticos serão
nulos. Dispensar os EPIs, porém, seria impossível.
Tanto que as construtoras têm demonstrado preocupação
com a qualidade e a manipulação correta dos equipamentos
disponíveis no mercado. Sabe-se, por exemplo, que uma grande
construtora paulista chegou a se reunir e discutir com vários
fornecedores o ciclo de vida das botinas existentes no mercado.
O objetivo era escolher o produto com maior durabilidade. As empresas
sabem que cabe ao empregador treinar o operário para o uso
apropriado e obrigatório desses equipamentos, responsabilizando-se
pela higienização e manutenção periódicas.
Nem sempre a tarefa é fácil. De acordo com o diretor
de construção da paulista lnpar, Luiz Henrique Ceotto,
a empresa vem sendo obrigada a dispensar alguns operários
que se recusam a utilizar os EPIs. "Alguns trabalhadores argumentam
que os equipamentos são desconfortáveis ou dificultam
demais a execução do serviço", afirma
o engenheiro. Os fornecedores sabem disso. "Conforto é
sinônimo de uso", afirma Lévy, da I. C. Leal.
"Se o equipamento incomodar, haverá resistência
dos operários. Por isso, a qualidade do EPI é tão
importante".
Para acabar com problemas relacionados à qualidade, não
apenas no que se refere ao conforto mas, em especial, à eficácia
desses equipamentos, existem algumas propostas. Ceotto, da lnpar,
por exemplo, propõe que o SindusCon-SP encomende ensaios
periódicos para averiguar a qualidade dos EPIs disponíveis
no mercado e crie um selo de conformidade para esses equipamentos.
"Nesse caso, os construtores só comprariam dos fabricantes
com o selo do SindusCon", afirma o diretor da construtora paulista.
A tendência, porém, é que a tarefa seja delegada
ao lnmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial). Os fornecedores vêm se movimentando
nesse sentido. A idéia é que, além dos testes
referentes ao certificado de aprovação do Ministério
do Trabalho e Emprego, os EPIs passem por auditorias de rotina promovidas
pelo lnmetro, criando um selo de conformidade semelhante ao adotado
para os extintores de incêndio, por exemplo.
De acordo com Gulin júnior, diretor da Animaseg (Associação
Nacional da Indústria de Materiais de Segurança e
Proteção ao Trabalho), a medida está prevista
para tomar forma no ano 2000 e deve promover uma verdadeira reviravolta
no mercado. "Muitos fabricantes obtêm a aprovação
do Ministério do Trabalho e depois passam a produzir equipamentos
sem qualidade", afirma. A idéia parece encontrar ressonância
entre as construtoras. "Uma fiscalização por
parte da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
ou do lnmetro seria bem-vinda, pois muitos equipamentos possuem
uma durabilidade menor do que a desejada ou não atendem à
finalidade para a qual se destinam", afirma Onerom Paraense,
vice-presidente do Sinduscon-Rio.
Isso não retira dos empresários e dos profissionais
de segurança que atuam nas construtoras a responsabilidade
de adquirir produtos de qualidade. "O profissional precisa
ser mais exigente e não pensar apenas no quesito preço",
afirma Osny Ferreira de Camargo, gerente técnico do departamento
de soluções para saúde ocupacional e segurança
ambiental da 3M. "Um certificado de aprovação
não constitui, em si, nenhum diferencial de qualidade".
Outro ponto fundamental é o treinamento. De nada adianta
possuir os EPIs apenas para cumprir a lei, sem garantir o uso da
maneira adequada. "O treinamento inicial do trabalhador, dentro
das seis horas obrigatórias, deve incluir orientações
sobre o uso correto dos equipamentos", afirma o engenheiro
de segurança do trabalho Bruno Bilbao Adad, assessor do Sinduscon-PR.
"Fora os treinamentos periódicos e os específicos
para atividades extraordinárias". O Sinduscon-PR desenvolveu,
inclusive, um quadro com pictogramas auto-adesivos que, conforme
o trabalho a ser executado, indica com desenhos o EPI a ser utilizado,
facilitando o entendimento dos trabalhadores.
"Se não houver treinamento com filmes e palestras, as
chances de o operário deixar de utilizar o equipamento aumentam",
afirma o consultor paulista Salvador Benevides, da NBS Tech. Pensando
também na conscientização dos empresários,
o SindusCon-SP pretende promover, no início do ano 2000,
um curso de doze meses para empresários e profissionais da
construção com cargos de chefia sobre gestão
da segurança do trabalho. "Nosso objetivo é oferecer
aos associados orientações e caminhos que levem ao
desenvolvimento de uma política de segurança do trabalho",
afirma Karla de Sá Fioretti, coordenadora da área
de relações capital-trabalho do SindusCon paulista.
Não faltam opções para as construtoras interessadas
na implementação de programas de segurança.
Tampouco existe qualquer limitação, nem mesmo financeira.
De acordo com o Sinduscon-PR, o custo da implantação
de sistemas de saúde e segurança nos canteiros costuma
girar em torno de 1,5 a 2,5% sobre o valor total da obra. A questão
parece ser mais de iniciativa. O sindicato paranaense tem credenciais
para falar sobre o assunto: desenvolve, há mais de três
anos, com grande sucesso, o PSS (Programa de Segurança e
Saúde), que reúne mais de cem empresas e perto de
seis mil trabalhadores. Uma saída coletiva que poderia servir
de exemplo para todas as construtoras brasileiras.
A relação abaixo (fonte: PCMat / José Carlos
de Arruda Sampaio) mostra, para as funções que os
empregados executam na obra, quais os EPIs indicados:
administração em geral - calçado de segurança;
almoxarife - luva de raspa;
armador - óculos de segurança contra impacto,
avental de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, calçado
de segurança;
azulejista - óculos de segurança contra
impacto, luva de PVC ou látex;
carpinteiro - óculos de segurança contra
impacto, protetor facial, avental de raspa, luva de
raspa, calçado de segurança;
carpinteiro (serra) - máscara descartável,
protetor facial, avental de raspa, calçado de segurança;
eletricista - óculos de segurança contra
impacto, luva de borracha para eletricista, calçado de
segurança, cinturão de segurança para eletricista;
encanador - óculos de segurança contra impacto,
luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
equipe de concretagem - luva de raspa, calçado
de segurança;
equipe de montagem (grua torre, guincho, montagens) - óculos
de segurança - ampla visão, máscara semifacial,
protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado
de segurança;
operador de betoneira - óculos de segurança
- ampla visão, máscara semifacial, protetor facial,
avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
operador de compactador - luva de raspa, calçado de
segurança;
operador de empilhadeira - calçado de segurança,
colete refletivo;
operador de guincho - luva de raspa, calçado
de segurança;
oeprador de máquinas móveis e equipamentos
- luva de raspa, calçado de segurança;
operador de martelete - óculos de segurança
contra impacto, máscara semifacial, máscara descartável,
avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
operador de policorte - máscara semifacial,
protetor facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado
de segurança;
pastilheiro - óculos de segurança - ampla
visão, luva de PVC ou látex, calçado de
segurança;
pedreiro - óculos de segurança contra impacto,
luva de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis,
calçado de segurança;
pintor - óculos de segurança - ampla visão,
máscara semifacial, máscara descartável, avental
de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
poceiro - óculos de segurança - ampla visão,
luva de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis,
calçado de segurança;
servente em geral - calçado de segurança (deve
sempre utilizar os equipamentos correspondentes aos da sua equipe
de trabalho)
soldador - óculos para serviços de soldagem,
máscara para soldador, escudo para soldador, máscara
semifacial, protetor facial, avental de raspa, mangote de
raspa, luva de raspa, perneira de raspa, calçado de segurança;
vigia - colete refletivo.
Nota: os EPI em itálico são de uso eventual;
os demais, de uso obrigatório.
Observações:
o capacete é obrigatório para todas as funções;
a máscara panorâmica deve ser utilizada pelos
trabalhadores cuja função apresentar necessidade de
proteção facial e respiratória, em atividades
especiais;
o protetor auricular é obrigatório a qualquer
função quando exposta a níveis de ruído
acima dos limites de tolerância da NR 15;
a capa impermeável deve ser utilizada pelos trabalhadores
cuja função requeira exposição a garoas
e chuvas;
o cinturão de segurança tipo pára-quedista
deve ser utilizado pelos trabalhadores cuja função
obrigue a trabalhos acima de 2m de altura;
o cinto de segurança limitador de espaço deve
ser utilizado pelos trabalhadores cuja função exigir
trabalho em beiradas de lajes, valas etc.
Fonte: Revista Construção, nov/99.
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