Segurança do Trabalho

Comentários referentes a algumas Normas      
 
NR - 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho- SESMT      
   A quantidade e a qualificação das pessoas que compõem esses Serviços é definida levando-se em conta o Grau de Risco da empresa (1 a 4 em ordem crescente de gravidade) e o número de seus empregados. A menor equipe, formada por um Técnico em Segurança do Trabalho, deverá ser mantida pelas empresas enquadradas no Grau de Risco 4 e que possuam entre 50 e 100 empregados. Isso nos permite supor que, no universo das empresas voltadas para os pequenos negócios, em apenas um número muito pequeno delas será obrigatória a manutenção de tais serviços. No entanto, sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar o enquadramento da sua empresa.     

NR - 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO      
   Esta Norma define que todas as empresas que possuam empregados estão obrigadas a elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Seu objetivo é o de prever, rastrear e diagnosticar de forma precoce, quaisquer agravos à saúde dos empregados decorrentes das condições de trabalho, bem como constatar a existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde. O PCMSO não precisa ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho bastando ficar arquivado na empresa a disposição da fiscalização. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.     

NR - 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA      
   Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, são obrigadas a organizar e manter em funcionamento uma CIPA integrada por representantes do empregador e dos empregados, com o objetivo de reduzir ou eliminar acidentes do trabalho e doenças profissionais. A CIPA deve ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho.

   De acordo com a Norma, apenas as empresas enquadradas no Grau de Risco 3 e com mais de 20 empregados, devem manter uma Comissão integrada por um representante do empregador e outro dos empregados. Isso nos permite supor que, no universo das empresas voltadas para os pequenos negócios, em apenas um número muito pequeno delas será obrigatória a manutenção de uma CIPA. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.    

NR - 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA      
    Esta Norma define como obrigação do empregador elaborar o PPRA visando preservar a saúde e a integridade dos seus trabalhadores antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando a existência de riscos ambientais que existam ou venham a existir no ambiente de trabalho.

    Os riscos ambientais são os agentes físicos (temperaturas, barulhos, vibrações etc.) , químicos (líquidos, gases, vapores etc.) e biológicos (bactérias, fungos, etc.) existentes nos ambientes de trabalho capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

    De forma similar ao PCMSO o PPRA não precisa ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho, bastando ficar arquivado na empresa a disposição da fiscalização. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.    

NR - 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho   
    Esta Norma regulamenta as instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos definindo, por exemplo, as dimensões mínimas dos banheiros, quando deve existir refeitório etc. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.    


NR - 6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 
    Os capacetes, as botas, as luvas, os óculos são exemplos de EPI. A Norma define, entre outras coisas, que o EPI deve ser adquirido pela empresa e fornecido gratuitamente aos seus empregados. Só poderão ser adquiridos e utilizados EPI possuidores de Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho que deverão ter gravados o nome do fabricante e o número do CA. Na página do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br) está disponível a relação dos fabricantes de EPI ali cadastrados e os números dos CA expedidos para os seus produtos. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.    




Mailing List
Participe enviando e recebendo informações sobre a área de seu interesse.


Páginas Azuis
Consulte a maior lista de serviços da internet!
Aqui você vai encontrar tudo para montar seu negócio.




©2000 GERANEGOCIO.COM.BR
Todos os direitos reservados. All rights reserved.

Este site é melhor visualizado em 800 x 600 pixels - 24 bit color.