| Comentários
referentes a algumas Normas |
| NR
- 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho- SESMT |
| A
quantidade e a qualificação das pessoas que compõem esses Serviços
é definida levando-se em conta o Grau de Risco da empresa (1
a 4 em ordem crescente de gravidade) e o número de seus empregados.
A menor equipe, formada por um Técnico em Segurança do Trabalho,
deverá ser mantida pelas empresas enquadradas no Grau de Risco
4 e que possuam entre 50 e 100 empregados. Isso nos permite
supor que, no universo das empresas voltadas para os pequenos
negócios, em apenas um número muito pequeno delas será obrigatória
a manutenção de tais serviços. No entanto, sugerimos consultar
a Norma para melhor avaliar o enquadramento da sua empresa.
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| NR
- 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
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Esta Norma define que todas as empresas que
possuam empregados estão obrigadas a elaborar e implantar o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Seu
objetivo é o de prever, rastrear e diagnosticar de forma precoce,
quaisquer agravos à saúde dos empregados decorrentes das condições
de trabalho, bem como constatar a existência de doenças profissionais
ou danos irreversíveis à saúde. O PCMSO não precisa ser homologado
ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho bastando
ficar arquivado na empresa a disposição da fiscalização. Sugerimos
consultar
a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa. |
| NR
- 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA |
Todas
as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, são obrigadas
a organizar e manter em funcionamento uma CIPA integrada por
representantes do empregador e dos empregados, com o objetivo
de reduzir ou eliminar acidentes do trabalho e doenças profissionais.
A CIPA deve ser registrada no órgão regional do Ministério do
Trabalho.
De acordo com a Norma, apenas as empresas
enquadradas no Grau de Risco 3 e com mais de 20 empregados,
devem manter uma Comissão integrada por um representante do
empregador e outro dos empregados. Isso nos permite supor que,
no universo das empresas voltadas para os pequenos negócios,
em apenas um número muito pequeno delas será obrigatória a manutenção
de uma CIPA. Sugerimos consultar
a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa. |
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NR - 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA |
Esta
Norma define como obrigação do empregador elaborar o PPRA visando
preservar a saúde e a integridade dos seus trabalhadores antecipando,
reconhecendo, avaliando e controlando a existência de riscos
ambientais que existam ou venham a existir no ambiente de trabalho.
Os riscos ambientais são os agentes físicos
(temperaturas, barulhos, vibrações etc.) , químicos (líquidos,
gases, vapores etc.) e biológicos (bactérias, fungos, etc.)
existentes nos ambientes de trabalho capazes de causar danos
à saúde dos trabalhadores.
De forma similar ao PCMSO o PPRA não precisa
ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho,
bastando ficar arquivado na empresa a disposição da fiscalização.
Sugerimos consultar
a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa. |
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NR - 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
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| Esta
Norma regulamenta as instalações sanitárias, vestiários, refeitórios,
cozinhas e alojamentos definindo, por exemplo, as dimensões
mínimas dos banheiros, quando deve existir refeitório etc. Sugerimos
consultar
a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa. |
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NR - 6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) |
| Os
capacetes, as botas, as luvas, os óculos são exemplos de EPI.
A Norma define, entre outras coisas, que o EPI deve ser adquirido
pela empresa e fornecido gratuitamente aos seus empregados.
Só poderão ser adquiridos e utilizados EPI possuidores de Certificado
de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho que deverão
ter gravados o nome do fabricante e o número do CA. Na página
do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br)
está disponível a relação dos fabricantes de EPI ali cadastrados
e os números dos CA expedidos para os seus produtos. Sugerimos
consultar
a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa. |
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