| O
que você precisa saber para realizar uma exportação
simplificada |
- O
que é Exportação Simplificada? |
O
governo Federal, na intenção de facilitar a
exportação para o micro e pequeno empresário,
estabeleceu a sistemática de câmbio simplificado
para as exportações brasileiras até o
limite de US$ 10 mil, chamado SIMPLEX, criado através
da circular
nº 2.836 de 08.09.98. Antes da simplificação,
as empresas que quisessem realizar este tipo de exportação
tinham que contratar um despachante aduaneiro, que chegava
a cobrar até US$ 400 por remessa. A burocracia também
previa o preenchimento de vários formulários
e o fechamento de contrato de câmbio de cerca de US$
80. O GERANEGOCIO apresenta para que você, pequeno empresário
que queira realizar exportações deste tipo,
os procedimentos básicos a seguir:
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- Procedimentos
para Exportação Simplificada |
Após as etapas apresentadas anteriormente:
- Encontre empresas interessadas em seus produtos;
- Avalie os custos e preços para exportação;
- Veja a tributação dos produtos.
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- Contactar
o Importador |
Ao
identificar o importador, a empresa deverá fornecer
informações sobre o seu produto, como por exemplo:
especificações técnicas, quantidade disponível,
condições de venda, prazo de entrega e preço
unitário da mercadoria, inclusive com o envio de amostra,
catálogos ou listas de preços.
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- Documentação
da Empresa |
Para
que a empresa possa exportar, ela deverá providenciar
a documentação da empresa, incluindo a atividade
de exportação, atos constitutivos da empresa
- declaração de Firma Individual, Contrato Social,
Estatuto. |
-
Registro de Exportação Simplificada (RES) |
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Para
exportar, as empresas devem se dirigir à Secretaria
de Comércio Exterior - SECEX, órgão
ligado ao Ministério
do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio
e se cadastrar no Registro de Exportadores e Importadores
(REI) da Secex. A inscrição no REI é
automática, no ato da primeira exportação
da empresa, sem formalidades. A empresa/entidade/pessoa física
deve efetuar seu credenciamento junto à Secretaria
da Receita Federal para habilitar-se ao registro informatizado
no SISCOMEX e para despacho de mercadorias para o exterior.
As pessoas físicas (artesãos autônomos,
fazendeiros, artistas plásticos, entre outras) também
devem ser registradas como exportadores, providenciando o
cadastramento diretamente ao Departamento de Operações
de Comércio Exterior (DECEX).
O
Registro de Exportação Simplificada (RES)
é utilizado nas exportações no valor
de até US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda.
Este registro também é feito através
do Siscomex. Neste caso, o exportador tem 5 dias para embarcar
a mercadoria após o registro e o desembaraço
é feito em 1 dia. Esse sistema também permite
que a operação cambial, isto é, o fechamento
ou contratação de câmbio também
seja simplificada.
Mas
o que é o Siscomex?
O
Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX),
que nada mais é que um sistema de registro de exportações
totalmente informatizado. Sendo que o Brasil é o
único país do mundo a dispor desse sistema.
O SISCOMEX integra as atividades afins da Secretaria de
Comércio Exterior, da Secretaria da Receita Federal
e do Banco Central do Brasil no registro, acompanhamento
e controle das diferentes etapas das operações
de exportação e importação.
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- Preparação
dos documentos para Embarque |
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Alguns
documentos são exigidos para o embarque de mercadorias.
Estes documentos poderão variar de acordo com algumas
particularidades dependendo do produto a ser exportado.

Uma vez confirmado o fechamento do negócio,
o exportador deve formalizar a negociação enviando
uma fatura pró-forma, que é semelhante ao pedido
de compra, onde são fornecidas ao importador todas
as condições de venda do produto a ser exportado.
Nela devem constar informações sobre o importador
e o exportador, descrição da mercadoria, peso
líquido e bruto, quantidade e preço unitário
e total, condição de venda e modalidade de pagamento,
meio de transporte, tipo de embalagem e condição
de venda (Incoterm).
Após o recebimento da fatura pró-forma, o importador
deverá analisar e avisar sobre possíveis restrições
da entrada do produto no seu país para que o exportador
possa providenciar os documentos necessários de acordo
com o produto, .

A fatura comercial é o documento onde o importador
terá todos os detalhes da operação e,
na maioria dos países, é um documento necessário
para o desembaraço da mercadoria pelo importador. Ela
contém todos os elementos relacionados com a operação
de exportação. Por isso, é considerado
como um dos documentos mais importantes no comércio
internacional de mercadorias. Ela deve ser emitida pelo exportador
no idioma do importador ou em inglês.

É o documento de embarque necessário para a
identificação de cada pacote e de seu conteúdo,
caso o envio de exportação ultrapasse um volume.
Relaciona todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes
de uma mesma mercadoria.

Uma "Nota Fiscal de Exportação" deve
ser feita em reais e serve para garantir a transferência
do transporte entre a empresa exportadora e o local de embarque,
dependendo
do tipo de mercadoria outros documentos poderão serem
solicitados como por exemplo atestado de saúde, certificado
emitido pelo Ministério da Agricultura, certificado
emitido pelas Forças Armadas.

Este documento comprova a entrega da mercadoria ao transportador
e confere ao consignatário a posse de tal mercadoria.
É emitido pelo transportador.
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-
Declaração Simplificada de Exportação
(DSE) - " Simplex" |
Também
com a finalidade simplificar e facilitar o processamento de
operações de até US$ 10 mil foi regulamentada
pela Instrução
Normativa da Secretaria da Receita Federal n º 155, de
22 de dezembro de 1999, a Declaração Simplificada
de Exportação (DSE). Esta deverá ser
preenchida pelo exportador por intermédio de ponto
conectado ao SISCOMEX. Todas as exportações,
feitas por DSE, podem ser pagas por meio de cartão
de crédito internacional ou por meio de Boleto de Compra
e Venda de Moeda Estrangeira. Os registros das exportações
via Courrier no valor de até US$ 10 mil também
são feitas através do DSE.
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- SIMPLEX |
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Para
todas as vendas efetuadas ao exterior são necessárias
operações cambiais.
Estas
vendas são efetuadas por meio de Contrato de Câmbio,
que é uma operação de compra de venda
entre duas partes: o exportador - vendedor da moeda estrangeira
- e um banco autorizado a operar com câmbio - comprador
da moeda estrangeira. A contratação de câmbio
pode ser feita antes da emissão do RES ou em até
180 dias após o respectivo embarque das mercadorias.
Facilitando esta operação de câmbio,
as exportações brasileiras até o limite
de US$ 10 mil ou seu equivalente em outras moedas passa
a dispor da seguinte sistemática simplificada para
a contratação de câmbio: o SIMPLEX,
que facilita e reduz os custos das pequenas operações
de exportação.
A principal vantagem do SIMPLEX é que ele dispensa
a apresentação de documentos para comprovar
a exportação e a formalização
do contrato de câmbio.
Os
pagamentos são feitos através de boleto de
câmbio em qualquer banco autorizado pelo BC ou via
cartão de crédito internacional emitido no
exterior. A cobrança bancária também
poderá ser utilizada no SIMPLEX, porém,
o câmbio simplificado só será efetivado
após a liquidação dos documentos colocados
em cobrança no exterior.
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- Ajuda
para Exportação Simplificada |
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O
micro e pequeno empresário que pretende exportar até
US$ 10 mil (Exportação simplificada) pode contar
com ajuda para todas estas etapas de exportação.
A
Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) criou o Exporte
Fácil, um serviço para exportações
de micro e pequenas empresas com remessas até US$
10 mil. O Exporte Fácil simplifica os procedimentos
de exportação e ainda fornece através
da Internet todas estas facilidades (Exporte
Fácil WEB).
Você pode exportar produtos no valor de até
US$ 10 mil por pacote. E pode fazer quantos pacotes quiser.
A empresa preenche um formulário na ECT está
dispensada de obter antecipadamente o Registro de Exportador/Importador
e de aguardar a emissão do Registro de Exportação.
O Exporte Fácil está totalmente integrado
à Declaração Simplificada de Exportação
(DSE) Eletrônica do Siscomex.
Qualquer agência do Correio está habilitada
a receber os produtos destinados a exportações
pelo sistema simplificado. O interessado só precisa
preencher um formulário - antes da DSE eram cinco.
A ECT só entrega remessas até 30 quilos.
Outra
empresa que está auxiliando à exportação
simplificada dos micro e pequenos empresários é
a VEXTRA
COURIER EXPRESS. Ela retira o produto na empresa e se
responsabiliza pela liberação aduaneira, que
é feita na hora pela internet. O exportador pode
simplesmente preencher uma nota fiscal como se fosse uma
venda para o mercado interno. Apenas o transporte da carga
é cobrado. O contrato de câmbio sai por US$
20. A empresa ainda oferece toda a documentação
de suporte necessária para o fechamento de cambio/SIMPLEX
e permite o fechamento de câmbio simplificado/SIMPLEX
através de boleto bancário. Além disso,
também são oferecidos o acompanhamento até
o destino final contratado, a exportação pode
ser área ou marítima.
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