Exportação Simplificada
 


O que você precisa saber para realizar uma exportação simplificada


- O que é Exportação Simplificada?
  O governo Federal, na intenção de facilitar a exportação para o micro e pequeno empresário, estabeleceu a sistemática de câmbio simplificado para as exportações brasileiras até o limite de US$ 10 mil, chamado SIMPLEX, criado através da circular nº 2.836 de 08.09.98. Antes da simplificação, as empresas que quisessem realizar este tipo de exportação tinham que contratar um despachante aduaneiro, que chegava a cobrar até US$ 400 por remessa. A burocracia também previa o preenchimento de vários formulários e o fechamento de contrato de câmbio de cerca de US$ 80. O GERANEGOCIO apresenta para que você, pequeno empresário que queira realizar exportações deste tipo, os procedimentos básicos a seguir:


- Procedimentos para Exportação Simplificada
  Após as etapas apresentadas anteriormente:
  • Encontre empresas interessadas em seus produtos;
  • Avalie os custos e preços para exportação;
  • Veja a tributação dos produtos.



- Contactar o Importador
Ao identificar o importador, a empresa deverá fornecer informações sobre o seu produto, como por exemplo: especificações técnicas, quantidade disponível, condições de venda, prazo de entrega e preço unitário da mercadoria, inclusive com o envio de amostra, catálogos ou listas de preços.


- Documentação da Empresa
 Para que a empresa possa exportar, ela deverá providenciar a documentação da empresa, incluindo a atividade de exportação, atos constitutivos da empresa - declaração de Firma Individual, Contrato Social, Estatuto.


- Registro de Exportação Simplificada (RES)
  Para exportar, as empresas devem se dirigir à Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio e se cadastrar no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secex. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira exportação da empresa, sem formalidades. A empresa/entidade/pessoa física deve efetuar seu credenciamento junto à Secretaria da Receita Federal para habilitar-se ao registro informatizado no SISCOMEX e para despacho de mercadorias para o exterior.

As pessoas físicas (artesãos autônomos, fazendeiros, artistas plásticos, entre outras) também devem ser registradas como exportadores, providenciando o cadastramento diretamente ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).

O Registro de Exportação Simplificada (RES) é utilizado nas exportações no valor de até US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda. Este registro também é feito através do Siscomex. Neste caso, o exportador tem 5 dias para embarcar a mercadoria após o registro e o desembaraço é feito em 1 dia. Esse sistema também permite que a operação cambial, isto é, o fechamento ou contratação de câmbio também seja simplificada.

Mas o que é o Siscomex?

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que nada mais é que um sistema de registro de exportações totalmente informatizado. Sendo que o Brasil é o único país do mundo a dispor desse sistema. O SISCOMEX integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação e importação.


- Preparação dos documentos para Embarque
  Alguns documentos são exigidos para o embarque de mercadorias. Estes documentos poderão variar de acordo com algumas particularidades dependendo do produto a ser exportado.



  Uma vez confirmado o fechamento do negócio, o exportador deve formalizar a negociação enviando uma fatura pró-forma, que é semelhante ao pedido de compra, onde são fornecidas ao importador todas as condições de venda do produto a ser exportado. Nela devem constar informações sobre o importador e o exportador, descrição da mercadoria, peso líquido e bruto, quantidade e preço unitário e total, condição de venda e modalidade de pagamento, meio de transporte, tipo de embalagem e condição de venda (Incoterm).
Após o recebimento da fatura pró-forma, o importador deverá analisar e avisar sobre possíveis restrições da entrada do produto no seu país para que o exportador possa providenciar os documentos necessários de acordo com o produto, .



A fatura comercial é o documento onde o importador terá todos os detalhes da operação e, na maioria dos países, é um documento necessário para o desembaraço da mercadoria pelo importador. Ela contém todos os elementos relacionados com a operação de exportação. Por isso, é considerado como um dos documentos mais importantes no comércio internacional de mercadorias. Ela deve ser emitida pelo exportador no idioma do importador ou em inglês.




É o documento de embarque necessário para a identificação de cada pacote e de seu conteúdo, caso o envio de exportação ultrapasse um volume. Relaciona todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma mesma mercadoria.



Uma "Nota Fiscal de Exportação" deve ser feita em reais e serve para garantir a transferência do transporte entre a empresa exportadora e o local de embarque, d
ependendo do tipo de mercadoria outros documentos poderão serem solicitados como por exemplo atestado de saúde, certificado emitido pelo Ministério da Agricultura, certificado emitido pelas Forças Armadas.



Este documento comprova a entrega da mercadoria ao transportador e confere ao consignatário a posse de tal mercadoria. É emitido pelo transportador.


- Declaração Simplificada de Exportação (DSE) - " Simplex"
  Também com a finalidade simplificar e facilitar o processamento de operações de até US$ 10 mil foi regulamentada pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n º 155, de 22 de dezembro de 1999, a Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Esta deverá ser preenchida pelo exportador por intermédio de ponto conectado ao SISCOMEX. Todas as exportações, feitas por DSE, podem ser pagas por meio de cartão de crédito internacional ou por meio de Boleto de Compra e Venda de Moeda Estrangeira. Os registros das exportações via Courrier no valor de até US$ 10 mil também são feitas através do DSE.


- SIMPLEX
  Para todas as vendas efetuadas ao exterior são necessárias operações cambiais.

Estas vendas são efetuadas por meio de Contrato de Câmbio, que é uma operação de compra de venda entre duas partes: o exportador - vendedor da moeda estrangeira - e um banco autorizado a operar com câmbio - comprador da moeda estrangeira. A contratação de câmbio pode ser feita antes da emissão do RES ou em até 180 dias após o respectivo embarque das mercadorias.


Facilitando esta operação de câmbio, as exportações brasileiras até o limite de US$ 10 mil ou seu equivalente em outras moedas passa a dispor da seguinte sistemática simplificada para a contratação de câmbio: o SIMPLEX, que facilita e reduz os custos das pequenas operações de exportação.
A principal vantagem do SIMPLEX é que ele dispensa a apresentação de documentos para comprovar a exportação e a formalização do contrato de câmbio.

Os pagamentos são feitos através de boleto de câmbio em qualquer banco autorizado pelo BC ou via cartão de crédito internacional emitido no exterior. A cobrança bancária também poderá ser utilizada no SIMPLEX, porém, o câmbio simplificado só será efetivado após a liquidação dos documentos colocados em cobrança no exterior.


- Ajuda para Exportação Simplificada
  O micro e pequeno empresário que pretende exportar até US$ 10 mil (Exportação simplificada) pode contar com ajuda para todas estas etapas de exportação.

A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) criou o Exporte Fácil, um serviço para exportações de micro e pequenas empresas com remessas até US$ 10 mil. O Exporte Fácil simplifica os procedimentos de exportação e ainda fornece através da Internet todas estas facilidades (Exporte Fácil WEB).
Você pode exportar produtos no valor de até US$ 10 mil por pacote. E pode fazer quantos pacotes quiser.
A empresa preenche um formulário na ECT está dispensada de obter antecipadamente o Registro de Exportador/Importador e de aguardar a emissão do Registro de Exportação. O Exporte Fácil está totalmente integrado à Declaração Simplificada de Exportação (DSE) Eletrônica do Siscomex.
Qualquer agência do Correio está habilitada a receber os produtos destinados a exportações pelo sistema simplificado. O interessado só precisa preencher um formulário - antes da DSE eram cinco. A ECT só entrega remessas até 30 quilos.

Outra empresa que está auxiliando à exportação simplificada dos micro e pequenos empresários é a VEXTRA COURIER EXPRESS. Ela retira o produto na empresa e se responsabiliza pela liberação aduaneira, que é feita na hora pela internet. O exportador pode simplesmente preencher uma nota fiscal como se fosse uma venda para o mercado interno. Apenas o transporte da carga é cobrado. O contrato de câmbio sai por US$ 20. A empresa ainda oferece toda a documentação de suporte necessária para o fechamento de cambio/SIMPLEX e permite o fechamento de câmbio simplificado/SIMPLEX através de boleto bancário. Além disso, também são oferecidos o acompanhamento até o destino final contratado, a exportação pode ser área ou marítima.


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