- O
que é crédito |
Segundo o novo dicionário do Aurélio, crédito
é definido como cessão de mercadoria, serviço
ou importância em dinheiro, para pagamento futuro. Portanto,
ao dispormos a terceiro uma determinada mercadoria, mediante
o compromisso, formal (contrato) ou informal, de reembolso
no futuro, estamos vendendo a crédito. Quando dispomos
a terceiro uma importância em dinheiro mediante o compromisso,
formal ou informal, de pagamento no futuro, estamos emprestando
a crédito. Porém, quando vendemos ou emprestamos
a crédito, normalmente, o valor a ser devolvido não
é o mesmo, será feito acréscimo de um
valor denominado custo do crédito. O que é custo
do crédito? |
- Custo
do Crédito |
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Tanto as empresas que vendem a crédito quanto as instituições
de crédito recorrem a capital de terceiros para fornecer
o crédito a seus clientes, atuando como simples repassadores.
No ato de vender ou emprestar, respectivamente, empresas e
instituições irão cobrar as correções
relativas ao capital depositado pelo investidor acrescido
de um spread. O spread é a parte adicionada à
remuneração do investidor, que fica com a empresa,
banco ou instituição financeira, para fazer
face a impostos, custos, riscos e remuneração.
Tomemos como exemplo a informação
divulgada pelo Banco Central que, em dezembro de 2000, a taxa
cobrada pelos bancos e financeiras em empréstimos a
pessoas físicas e jurídicas foi em média
51,1% ao ano, sendo 35,2% correspondente ao spread e 16,9%
a correção aplicada sobre o capital depositado
por aplicadores (esta taxa é chamada de Selic).
| Taxa
de empréstimo (51,1% aa) = Selic (16,9% aa) +
Spread (35,2% aa) |
| SELIC
= É uma taxa de referência, definida pelo
Banco Central, relativo a correção a ser
aplicada sobre o capital depositado pelo investidor
nos bancos ou instituições financeiras |
| SPREAD
= a soma entre impostos como IOF e CPMF, custo administrativo,
lucro e taxa de risco (calculada com base nos indicadores
de inadimplência dos tomadores de crédito) |
- Dica
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Outra
taxa de referência muito utilizada em operações
de crédito com as MPE's é a TJLP (Taxa
de Juros de Longo Prazo), criada pela Lei
n° 9365, de 16/12/96, alterada pela Lei
n° 10183, de 12/2/2001. Esta taxa é utilizada
como custo básico em financiamentos que utiliza
recursos do BNDES e do FAT. O valor da TJLP é
fixado periodicamente pelo Banco Central, de acordo
com as normas do conselho Monetária Nacional,
amplamente divulgada pela imprensa. O valor da TJLP
atualmente vigente, fixada pelo BC para o período
de janeiro a março de 2001, é de 9,25%
aa. |
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- Taxa
de Risco do Crédito |
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Vimos que um dos componentes do custo do crédito é
a taxa de risco, definida como a parcela incorporada ao spread,
que visa criar um fundo para fazer face ao pagamento dos investidores,
relativo aos tomadores de crédito inadimplentes. Quando
a instituição empresta e o tomador não
paga e chega a hora de devolver o capital do investidor acrescido
do Selic, o banco recorre a este fundo para honrar seu compromisso.
Logo, quanto maior o número de tomadores inadimplentes,
maior será a taxa de risco e conseqüentemente
o custo do empréstimo.
O valor da taxa de risco de crédito é
definido baseado em modelos estatísticos, calculado
utilizando softwares especializados. Todo banco ou instituição
financeira possui sua própria taxa de risco, calculado
em função de fatores internos relativos a carteira
de tomadores de empréstimo do banco, segundo o padrão
estabelecido pela resolução
Banco Central n° 2682, que dispõe sobre critérios
de classificação das operações
de credito e regras para constituição de provisão
para créditos de liquidação duvidosa.
Logo as taxas de juros praticadas no mercado variam muito
de uma instituição para outra em função
destes fatores que compõe o custo do dinheiro: taxa
de risco, despesas e lucro da instituição. Antes
de tomar um empréstimo procure se certificar das taxas
praticadas pelas diversas instituições financeiras. |
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- Garantias
e suas modalidades |
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No
intuito de reduzir a taxa de risco do crédito nasceu
a garantia, instrumento através do qual é garantido
ao financiador o ressarcimento do crédito concedido
no caso de inadimplência do tomador. Existem várias
modalidades de garantias:
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É uma garantia dada por uma pessoa física
ou jurídica, indicando que esta também
se responsabiliza pelo pagamento da dívida no
caso do tomador do crédito não honrar
seu compromisso. Para ter capacidade de aval, a pessoa
física ou jurídica deverá mostrar
capacidade de honrar o compromisso do terceiro através
de patrimônio, inexistência de restrições
cadastrais etc.
Fundo de aval -
Recentemente foi instituída no Brasil a modalidade
de aval denominado "fundo de aval", visando
as micro e pequenas empresas. O fundo de aval é
um instrumento financeiro criado por prefeituras, estados,
federações de comércio e indústria
eSebrae para prestar no todo ou em parte garantia as
operações de crédito do tomador,
micro e pequena empresa, que não tem condições
de obter o aval no mercado ou oferecer outras formas
de garantia. Habitualmente, o beneficiário do
aval paga uma taxa que varia de 1% a 3% sobre o valor
garantido.
Normalmente, estes fundos prestam aval parcial
da operação, por exemplo, o FAMPE (Fundo
de Aval às Microempresas de Pequeno Porte do
Sebrae - leia
mais) e Fundo de Aval do Programa Ser da Prefeitura
do Natal (leia
mais)
Aval Solidário
- Outra modalidade de aval utilizada nas operações
das MPE's, diferente do aval tradicional, é o
"aval solidário". Neste tipo de aval,
pessoas de uma mesma comunidade passam por diversas
reuniões onde são aplicadas dinâmicas
para que elas compreendam o que é aval solidário,
se conheçam e adquiram confiança mútua,
até atingir o estágio onde mutuamente
avalizam a operação de crédito.
Neste tipo de aval, se uma pessoa do grupo não
cumpre seu compromissos todos as outras são solidariamente
responsáveis. |
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Neste tipo de operação, o tomador do crédito
entrega um bem móvel à Instituição
Financeira como garantia de pagamento da dívida.
Se a dívida não é paga no prazo
acertado, a Instituição Financeira entra
em posse definitiva do bem penhorado. |
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Neste tipo de operação o tomador do crédito
cauciona na instituição financeira, duplicatas,
notas promissórias, direitos de crédito
e direitos de aplicações financeiras,
como garantia do pagamento da dívida. Se a dívida
não é paga no prazo acertado, a Instituição
Financeira entra em posse definitiva da caução. |
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Neste tipo de operação, o tomador do crédito
garante o pagamento da dívida à instituição
financeira com um bem imóvel, através
de um instrumento de hipoteca. Embora conserve a posse
do bem, o devedor só readquire sua propriedade
após o pagamento integral da dívida. Se
a dívida não for paga ou se for paga uma
parte dela, ao fim do prazo contratado, a instituição
pode assumir a propriedade do bem. |
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Neste tipo de operação, o tomador do crédito
transfere a propriedade de um bem móvel à
Instituição Financeira, em garantia de
pagamento da dívida, sendo que o devedor continuará
utilizando o bem, mesmo estando alienado. A propriedade
do bem é devolvida ao seu titular depois que
a dívida for paga. |
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Neste tipo de operação, o tomador do crédito
faz um seguro com a finalidade de cobrir as garantias
exigidas pela Instituição Financeira.
Se a dívida não for paga ou se for paga
uma parte dela, ao fim do prazo contratado, a intuição
pode exigir o pagamento da seguradora. |
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- Cálculo
do crédito |
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| O
processo do cálculo financeiro de um empréstimo,
normalmente, envolve cinco variáveis: valor do
empréstimo, taxa de juros, número de prestações,
valor da prestação a ser paga e a carência. |
| Valor
do empréstimo - Quantia obtida pelo tomador
junto ao Agente Financeiro; |
| Juros
- Importância cobrada, por unidade de tempo,
pelo empréstimo, expressa como porcentagem da
soma emprestada; |
| Número
de parcelas - número de prestações,
iguais ou de diferentes valores, que o tomador do crédito
deverá honrar até quitar o empréstimo.
Quando o empréstimo não envolve carência,
o período de tempo para devolução
do empréstimo coincide com o do número
de parcelas a serem pagas. Quando a operação
envolve carência, a duração é
igual período de carência mais o período
de pagamento das prestações; |
| Valor
da prestação - corresponde a quantia
que o tomador, periodicamente, reembolsa ao agente financeira
visando amortizar a dívida contraída.
Podendo ser prefixada ou pós-fixada. Na operação
prefixada, o Agente Financeiro faz os cálculos
baseado num juro prefixado, definindo previamente os
valores das parcelas de amortização da
dívida. Na operação pós-fixada,
o juro é calculado e incorporado à prestação
no ato do pagamento de cada parcela; |
| Carência
- Período de interrupção do pagamento
que ocorre entre o recebimento do empréstimo
ou financiamento e o pagamento da primeira parcela de
amortização. Tem como objetivo dar um
tempo ao tomador para aplicação dos recursos
obtidos no negócio e para que ele se capitalize
para pagamento das amortizações com mais
facilidade. |
O
GERANEGOCIO desenvolveu para você o Assistente
Financeiro, uma ferramenta de análise, simulação
e avaliação das diversas transações
financeiras do dia-a-dia do seu negócio. Definido se
a operação é com ou sem carência
e fornecido três das variáveis o "Assistente
Financeiro" calcula a quarta.
| Exemplo |
Dona
Raimunda da Silva precisa comprar um equipamento para
sua pequena fábrica e obteve as seguintes condições
de financiamento: pode adquirir diretamente do fabricante
à vista por R$ 500,00 ou pagar em três
parcelas de R$ 200,00, em trinta, sessenta e noventa
dias. Outra alternativa é obter um empréstimo
junto a uma ONG de microcrédito de sua cidade
pagando a taxa de juros mensal de 4,5%. Qual a melhor
opção de financiamento para Dona Raimunda?
Dona Raimunda recorreu ao Assistente
Financeiro do GERANEGOCIO, escolhendo a opção
"1.4 - cálculo da taxa mensal de juros",
e chegou a conclusão que o juro cobrado pelo
fornecedor é 9,7% am, logo a melhor opção
é tomar o empréstimo na ONG de microcrédito.
Veja como ela fez o cálculo:
| Ilustração
da tela de cálculo |
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| Taxa
de Juros (%) |
9,7
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| Juros
a Pagar |
R$
100,00 |
| Total
a Pagar |
R$
600,00 |
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Renda Mínima |
R$
666,67 |
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O Assistente Financeiro apresenta, também, simuladores
para as suas Aplicações
Financeiras e para suas decisões de compra e venda
a Vista ou
a Prazo. No caso da Dona Raimunda ela poderia ter feito
o cálculo usando o item 6.1 - cálculo da taxa
de desconto para transações a vista - transações
a vista ou aprazo, e chegaria ao mesmo resultado. |
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| Assist.
Financeiro |
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Simula
as transações financeiras do seu dia-a-dia:
empréstimos, desconto de cheques e duplicatas etc.
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| Newsgroup
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Participe
enviando e recebendo informações sobre a área
de seu interesse.
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| Páginas
Azuis |
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Aqui você vai encontrar tudo para montar seu negócio.
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