Crédito
Coordenação: Hélio Eduardo da Silva


Alguns conceitos básicos


- O que é crédito
  Segundo o novo dicionário do Aurélio, crédito é definido como cessão de mercadoria, serviço ou importância em dinheiro, para pagamento futuro. Portanto, ao dispormos a terceiro uma determinada mercadoria, mediante o compromisso, formal (contrato) ou informal, de reembolso no futuro, estamos vendendo a crédito. Quando dispomos a terceiro uma importância em dinheiro mediante o compromisso, formal ou informal, de pagamento no futuro, estamos emprestando a crédito. Porém, quando vendemos ou emprestamos a crédito, normalmente, o valor a ser devolvido não é o mesmo, será feito acréscimo de um valor denominado custo do crédito. O que é custo do crédito?


- Custo do Crédito
  Tanto as empresas que vendem a crédito quanto as instituições de crédito recorrem a capital de terceiros para fornecer o crédito a seus clientes, atuando como simples repassadores. No ato de vender ou emprestar, respectivamente, empresas e instituições irão cobrar as correções relativas ao capital depositado pelo investidor acrescido de um spread. O spread é a parte adicionada à remuneração do investidor, que fica com a empresa, banco ou instituição financeira, para fazer face a impostos, custos, riscos e remuneração.

  Tomemos como exemplo a informação divulgada pelo Banco Central que, em dezembro de 2000, a taxa cobrada pelos bancos e financeiras em empréstimos a pessoas físicas e jurídicas foi em média 51,1% ao ano, sendo 35,2% correspondente ao spread e 16,9% a correção aplicada sobre o capital depositado por aplicadores (esta taxa é chamada de Selic).

Taxa de empréstimo (51,1% aa) = Selic (16,9% aa) + Spread (35,2% aa)
SELIC = É uma taxa de referência, definida pelo Banco Central, relativo a correção a ser aplicada sobre o capital depositado pelo investidor nos bancos ou instituições financeiras
SPREAD = a soma entre impostos como IOF e CPMF, custo administrativo, lucro e taxa de risco (calculada com base nos indicadores de inadimplência dos tomadores de crédito)

- Dica
  Outra taxa de referência muito utilizada em operações de crédito com as MPE's é a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), criada pela Lei n° 9365, de 16/12/96, alterada pela Lei n° 10183, de 12/2/2001. Esta taxa é utilizada como custo básico em financiamentos que utiliza recursos do BNDES e do FAT. O valor da TJLP é fixado periodicamente pelo Banco Central, de acordo com as normas do conselho Monetária Nacional, amplamente divulgada pela imprensa. O valor da TJLP atualmente vigente, fixada pelo BC para o período de janeiro a março de 2001, é de 9,25% aa.


- Taxa de Risco do Crédito
  Vimos que um dos componentes do custo do crédito é a taxa de risco, definida como a parcela incorporada ao spread, que visa criar um fundo para fazer face ao pagamento dos investidores, relativo aos tomadores de crédito inadimplentes. Quando a instituição empresta e o tomador não paga e chega a hora de devolver o capital do investidor acrescido do Selic, o banco recorre a este fundo para honrar seu compromisso. Logo, quanto maior o número de tomadores inadimplentes, maior será a taxa de risco e conseqüentemente o custo do empréstimo.

  O valor da taxa de risco de crédito é definido baseado em modelos estatísticos, calculado utilizando softwares especializados. Todo banco ou instituição financeira possui sua própria taxa de risco, calculado em função de fatores internos relativos a carteira de tomadores de empréstimo do banco, segundo o padrão estabelecido pela resolução Banco Central n° 2682, que dispõe sobre critérios de classificação das operações de credito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa. Logo as taxas de juros praticadas no mercado variam muito de uma instituição para outra em função destes fatores que compõe o custo do dinheiro: taxa de risco, despesas e lucro da instituição. Antes de tomar um empréstimo procure se certificar das taxas praticadas pelas diversas instituições financeiras.


- Garantias e suas modalidades
 No intuito de reduzir a taxa de risco do crédito nasceu a garantia, instrumento através do qual é garantido ao financiador o ressarcimento do crédito concedido no caso de inadimplência do tomador. Existem várias modalidades de garantias:



1 - Aval
  É uma garantia dada por uma pessoa física ou jurídica, indicando que esta também se responsabiliza pelo pagamento da dívida no caso do tomador do crédito não honrar seu compromisso. Para ter capacidade de aval, a pessoa física ou jurídica deverá mostrar capacidade de honrar o compromisso do terceiro através de patrimônio, inexistência de restrições cadastrais etc.

  Fundo de aval - Recentemente foi instituída no Brasil a modalidade de aval denominado "fundo de aval", visando as micro e pequenas empresas. O fundo de aval é um instrumento financeiro criado por prefeituras, estados, federações de comércio e indústria eSebrae para prestar no todo ou em parte garantia as operações de crédito do tomador, micro e pequena empresa, que não tem condições de obter o aval no mercado ou oferecer outras formas de garantia. Habitualmente, o beneficiário do aval paga uma taxa que varia de 1% a 3% sobre o valor garantido.

  Normalmente, estes fundos prestam aval parcial da operação, por exemplo, o FAMPE (Fundo de Aval às Microempresas de Pequeno Porte do Sebrae - leia mais) e Fundo de Aval do Programa Ser da Prefeitura do Natal (leia mais)

  Aval Solidário - Outra modalidade de aval utilizada nas operações das MPE's, diferente do aval tradicional, é o "aval solidário". Neste tipo de aval, pessoas de uma mesma comunidade passam por diversas reuniões onde são aplicadas dinâmicas para que elas compreendam o que é aval solidário, se conheçam e adquiram confiança mútua, até atingir o estágio onde mutuamente avalizam a operação de crédito. Neste tipo de aval, se uma pessoa do grupo não cumpre seu compromissos todos as outras são solidariamente responsáveis.
2 - Penhora
  Neste tipo de operação, o tomador do crédito entrega um bem móvel à Instituição Financeira como garantia de pagamento da dívida. Se a dívida não é paga no prazo acertado, a Instituição Financeira entra em posse definitiva do bem penhorado.
3 - Caução
  Neste tipo de operação o tomador do crédito cauciona na instituição financeira, duplicatas, notas promissórias, direitos de crédito e direitos de aplicações financeiras, como garantia do pagamento da dívida. Se a dívida não é paga no prazo acertado, a Instituição Financeira entra em posse definitiva da caução.
4 - Hipoteca
  Neste tipo de operação, o tomador do crédito garante o pagamento da dívida à instituição financeira com um bem imóvel, através de um instrumento de hipoteca. Embora conserve a posse do bem, o devedor só readquire sua propriedade após o pagamento integral da dívida. Se a dívida não for paga ou se for paga uma parte dela, ao fim do prazo contratado, a instituição pode assumir a propriedade do bem.
5 - Alienação Fiduciária
  Neste tipo de operação, o tomador do crédito transfere a propriedade de um bem móvel à Instituição Financeira, em garantia de pagamento da dívida, sendo que o devedor continuará utilizando o bem, mesmo estando alienado. A propriedade do bem é devolvida ao seu titular depois que a dívida for paga.
6 - Seguro de Crédito
  Neste tipo de operação, o tomador do crédito faz um seguro com a finalidade de cobrir as garantias exigidas pela Instituição Financeira. Se a dívida não for paga ou se for paga uma parte dela, ao fim do prazo contratado, a intuição pode exigir o pagamento da seguradora.


- Cálculo do crédito
O processo do cálculo financeiro de um empréstimo, normalmente, envolve cinco variáveis: valor do empréstimo, taxa de juros, número de prestações, valor da prestação a ser paga e a carência.
Valor do empréstimo - Quantia obtida pelo tomador junto ao Agente Financeiro;
Juros - Importância cobrada, por unidade de tempo, pelo empréstimo, expressa como porcentagem da soma emprestada;
Número de parcelas - número de prestações, iguais ou de diferentes valores, que o tomador do crédito deverá honrar até quitar o empréstimo. Quando o empréstimo não envolve carência, o período de tempo para devolução do empréstimo coincide com o do número de parcelas a serem pagas. Quando a operação envolve carência, a duração é igual período de carência mais o período de pagamento das prestações;
Valor da prestação - corresponde a quantia que o tomador, periodicamente, reembolsa ao agente financeira visando amortizar a dívida contraída. Podendo ser prefixada ou pós-fixada. Na operação prefixada, o Agente Financeiro faz os cálculos baseado num juro prefixado, definindo previamente os valores das parcelas de amortização da dívida. Na operação pós-fixada, o juro é calculado e incorporado à prestação no ato do pagamento de cada parcela;
Carência - Período de interrupção do pagamento que ocorre entre o recebimento do empréstimo ou financiamento e o pagamento da primeira parcela de amortização. Tem como objetivo dar um tempo ao tomador para aplicação dos recursos obtidos no negócio e para que ele se capitalize para pagamento das amortizações com mais facilidade.

  O GERANEGOCIO desenvolveu para você o Assistente Financeiro, uma ferramenta de análise, simulação e avaliação das diversas transações financeiras do dia-a-dia do seu negócio. Definido se a operação é com ou sem carência e fornecido três das variáveis o "Assistente Financeiro" calcula a quarta.


Exemplo
  Dona Raimunda da Silva precisa comprar um equipamento para sua pequena fábrica e obteve as seguintes condições de financiamento: pode adquirir diretamente do fabricante à vista por R$ 500,00 ou pagar em três parcelas de R$ 200,00, em trinta, sessenta e noventa dias. Outra alternativa é obter um empréstimo junto a uma ONG de microcrédito de sua cidade pagando a taxa de juros mensal de 4,5%. Qual a melhor opção de financiamento para Dona Raimunda?

  Dona Raimunda recorreu ao Assistente Financeiro do GERANEGOCIO, escolhendo a opção "1.4 - cálculo da taxa mensal de juros", e chegou a conclusão que o juro cobrado pelo fornecedor é 9,7% am, logo a melhor opção é tomar o empréstimo na ONG de microcrédito. Veja como ela fez o cálculo:


Ilustração da tela de cálculo

Taxa de Juros (%) 9,7
Juros a Pagar R$ 100,00
Total a Pagar R$ 600,00
Renda Mínima R$ 666,67

   O Assistente Financeiro apresenta, também, simuladores para as suas Aplicações Financeiras e para suas decisões de compra e venda a Vista ou a Prazo. No caso da Dona Raimunda ela poderia ter feito o cálculo usando o item 6.1 - cálculo da taxa de desconto para transações a vista - transações a vista ou aprazo, e chegaria ao mesmo resultado.





Assist. Financeiro
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