O que é?
Pequenas Franquias Você é Empreendedor? Plano de Negócio Montagem Passo-a-passo Plano Estratégico  

  O Sistema de Franchising é uma metodologia de expansão, utilizada por uma empresa (empresa Franqueadora) que detém o know how (experiência), uma marca forte reconhecida e um histórico de sucesso na venda de determinado produto e/ou serviço.

  É um "casamento empresarial" entre o franqueador e o franqueado, onde ambos trabalham buscando o sucesso e lucro. Segundo definição da ABF (Associação Brasileira de Franchising), franquia é: "Sistema onde alguém (Franqueador) autoriza um terceiro (Franqueado) a explorar os direitos de uso da marca, os direitos de distribuição de produtos e/ou serviços em um mercado definido e os direitos de utilizar um sistema de operação e gestão de um negócio de sucesso".


Por que optar pelo Sistema de Franchising?

  O Sistema de Franchising é comprovadamente uma excelente metodologia de expansão que minimiza o risco inerente a toda atividade empresarial.

  O Franchising é um dos segmentos da economia que mais cresce e amadurece no Brasil e no mundo, vencendo sistematicamente as adversidades geradas pelas economias locais e globalizadas.

  Atualmente no Brasil, são mais de mil oportunidades de negócios que vão desde sinalização, locação de automóveis, limpezas de escritórios, restaurante, lanchonete, correio, sapataria, lojas de conveniência, escolas de línguas, venda de seguros de saúde, produtos de beleza, entretenimento em geral, turismo, hotéis, creches, entre outros.

  O Franchising permite que a empresa atue como uma "Learning Organization", empresa comprometida com o processo contínuo de aprendizado através da participação e colaboração de todos - Franqueador e Franqueado.

  Em resumo, podemos dizer que o Sistema de Franchising é parceria, transparência, dedicação, integração, estabelecimento de diretrizes e regras, comunicação permanente e comprometimento.


O Franqueador

  É o empresário detentor de uma marca, know-how, experiência e histórico de sucesso, que permite que um terceiro, o franqueado, se beneficie destes conhecimentos e utilize sua marca e metodologia de venda, administração e gestão do negócio por um período determinado de tempo.

   
- Possui a experiência;
- Detém os direitos do sistema;
   
- Desenvolve tecnologia e metodologia;
- Presta serviços e assessoria;
- Acompanha e controla o desempenho da rede;
   
- Lidera pela competência.

O Franqueado

  É o empresário que adere ao sistema desenvolvido pelo franqueador e que se beneficia do seu conhecimento, experiência e know-how, bem como utiliza a marca e os sistemas de venda, administração e gestão do negócio.

   
- Tem a concessão para a exploração do sistema em um determinado mercado;
- Beneficia-se da experiência do Franqueador;
   
- Remunera o Franqueador pelo uso do sistema;
- Segue e preserva o sistema;
- Mantém o franqueador informado do desempenho do seu negócio
   
- Contribui para o aperfeiçoamento do sistema.

A Franquia

  É o termo utilizado para definir o Sistema de Franquia. Franquia não é apenas o imóvel com uma identidade visual, logomarca, uniformes e produtos. Também é a forma de atendimento, o ambiente, a filosofia de trabalho e o espírito de equipe que torna determinado negócio conhecido e respeitado pelo consumidor.

   
- É o sistema;
- A metodologia;
   
- A padronização;
- A rede de franqueados.

Taxa de Franquia

  Valor pago pelo franqueado ao franqueador para aderir ao sistema de franquia. Geralmente é pago uma única vez, porém, em determinados casos, dependendo da formatação do projeto de franquia, ele pode ser cobrado nas renovações dos contratos.

   
- É pago na adesão ao contrato;
- Valor varia de negócio para negócio;
   
- Treinamento inicial do franqueado e sua equipe (facultativo);
- Auxílio na avaliação e escolha do ponto;
- Auxílio nas atividades pré-operacionais;
   
- Manuais;
- Lay out básico ou projeto de arquitetura (facultativo)

Royalties

  Valor pago pelo franqueado ao franqueador, periodicamente, pela utilização do Sistema de Franquia. Também pode ser chamado de "Taxa Mensal de Franquia".

   
- Utilização periódica da marca;
- Treinamento e supervisão periódica;
   
- Troca de experiência entre a rede;
- Atualizações dos Manuais;
- Desenvolvimento de novos produtos e tecnologia;

Taxa de Publicidade

  Contribuição periódica de todas as unidades da rede de franquias para um fundo comum de despesas de publicidade.

   
- Geralmente é administrado pelo franqueador com participação de membros da rede (comitê/ comissão de marketing);
- É destinado à criação e divulgação de promoções e propagandas que venham agregar vendas para a rede como um todo, nunca para uma loja individualmente;
   
- O franqueador deverá apresentar um balancete com as contas deste fundo para aprovação dos franqueados.

Território

  Região territorial (mercado), onde o franqueado tem o direito de explorar o sistema de franquia.

   
- Pode ser exclusivo ou preferencial;
- Pode ser apenas o local, a loja ou uma região

Rede

  Termo genérico utilizado para identificar o conjunto de unidades que operam sob o mesmo sistema.


Master Franchise (Franquia Master)

   É uma a forma muito utilizada pelo franqueadores para operar em países estrangeiros. Neste sistema o franqueador nomeia através de contrato um ou mais subfranqueados que normalmente montam uma ou mais unidades-piloto que servirão de modelo para mostrar a formatação da franquia. A partir das unidades-piloto, o subfranqueado inicia o processo de comercialização, montagem da rede franquia, no território estabelecido no contrato de subfranquia (Master Franchise ou Franquia Master) como de sua responsabilidade.


Vantagens para o Franqueador
   
- Canal de distribuição exclusivo, direto e inovador;
- Ganho de escala mantendo as vantagens da pequena empresa;
- Conquista de mercado de forma rápida, com necessidade de menos recursos financeiros;
- Consolidação territorial - ocupa espaços;
- Administração menos complexa - descentraliza administração, não aumenta estrutura;
- Viabiliza mais ações de marketing, consequentemente melhora o desempenho e fortalece a marca;
- Concentra-se na produção e no desenvolvimento de produtos e serviços

Desvantagens para o Franqueador
   
- Administração participativa;
- A liderança é testada a cada momento;
- Risco associado ao desempenho dos franqueados;
- Risco de perda do padrão operacional

Vantagens para o Franqueado
   
- Participa de um negócio com regras operacionais pré-estabelecidas e rígidas;
- Associa-se a uma marca consolidada e de prestígio;
- Participa de um conceito já testado, o que minimiza os riscos;
- Reduz o tempo de implantação;
- Troca de experiência;
- Economia de escala;
- Treinamentos / manuais;
- Concentra-se em vender.

Desvantagens para o Franqueado
   
- Participa de um negócio com regras operacionais pré-estabelecidas e rígidas;
- Risco associado ao desempenho do franqueador e de outros franqueados;
- Pagamento de taxas;
- Venda / transferência do negócio sob restrições.

Aspectos Jurídicos
   
- Regime Legal Aplicável:

- Legislação Cível e Comercial - Lei n.º 8.955 de 15 de dezembro de 1994;
- Código de Auto Regulamentação da ABF
- A Circular de Oferta de Franquia.

Natureza Contratual
   
- Bilateral, imparcial de adesão;
- Formalização do relacionamento franqueador - franqueado;
- Instrumentalização dos direitos, normas e obrigações de ambas as partes;
- Licença de uso da marca;
- Transferência de tecnologia e know-how;
- Fornecimento de produtos (fornecedores);
- Prestação de serviços e suporte.

O que é a Circular de Oferta?
  É um documento informativo que tem a finalidade de orientar e esclarecer o candidato à Franquia sobre todos os deveres e direitos do Franqueado e do Franqueador, respeitando as exigências da lei n.º 8.955/94, de 16/02/95. Deverá constar nela:

   
- Histórico resumido da Franqueadora;
- Empresas ligadas à operação da franquia;
- Qualificação dos sócios;
- Balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos períodos;
- Indicação de pendências judiciais em que a franqueadora esteja envolvida;
- Perfil do Franqueado;
- Qual o envolvimento do franqueado na operação;
- Taxas da franquia (Taxa Inicial, royalties e fundo de propaganda);
- Serviços que são oferecidos ao franqueado;
- Estimativa realista dos investimentos necessários;
- Descrição da operação;
- Abastecimento da loja;
- Território;
- Relação de Franqueados atuais e os que se desligaram da rede nos últimos doze meses;
- Minuta de contrato.

  A Lei n.º 8.955/94 foi sábia ao estabelecer no artigo 3° a obrigatoriedade para o franqueador do fornecimento da Circular de Oferta de Franquia, não só visando a redução da possibilidade do franqueado ser lesado nos seus direitos, como também, como instrumento auxiliar na montagem do estudo de viabilidade e plano de Negócio. Faça um teste para avaliar o padrão da Circular de Oferta de Franquia que lhe foi oferecido pelo seu franqueador

O Contrato de Franquia?
  Obrigatoriamente o contrato deverá ser escrito e deverá conter todos os deveres e obrigações das partes.

   
- Objeto do contrato;
- Obrigações das partes;
- Prazo do contrato e como será as renovações;