| Aqui
você encontrará as perguntas que são feitas com maior frequência
aos consultores do GERANEGOCIO. Quem sabe uma destas
dúvidas não será também a sua? Se não for, você poderá nos enviar
sua pergunta por e-mail clique
aqui. |
| São
as seguintes as dúvidas mais comuns para quem se estabelece
em casa: |
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O que é uma Empresa de Participação?
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Segundo
a visão do GERANEGOCIO, é o segmento da economia constituído
de empresas que têm identidade própria, determinada pelas seguintes
características: Nascem a partir de manifestações associativas
dentro das comunidades , para satisfazer aspirações e necessidades
econômicas dos associados Sociedades Anônimas fechadas cujo
capital inicial é constituído, principalmente, da poupança dos
acionistas fundadores.
Não participam de atividades produtivas ou comerciais, atuam
como empresa holding (empresa mãe) com o objetivo de criar outras
empresas afiliadas, normalmente, de natureza limitada.
O capital reunido é totalmente direcionado à produção, estimulando
a criação de novas empresas.
Objetiva oferecer aos acionistas, rendimento superior ao que
ele poderia obter aplicando no mercado.
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Qualquer pessoa pode participar
de uma EP na condição de acionista e administrador?
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Qualquer pessoa legalmente habilitada pode participar
como acionista: brasileiros e estrangeiros maiores de 21 anos;
menores emancipados; pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras;
incapazes assistidos e menores representados pelo pai , mãe
ou tutor. Porém` quanto à participação na administração, existem
restrições estabelecidas pela lei para pessoas condenadas por
crimes. |
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Qual
a diferença de uma sociedade anônima aberta para uma fechada?
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Nas
sociedades anônimas o capital e dividido em ações e sua constituição
ocorre mediante a subscrição dessas ações. Nas S/A de capital
fechado, como as EP'S, os acionistas são conhecidos e seus nomes
descriminados no contrato social, registrado na junta comercial.
Nas S/A abertas qualquer um pode adquirir ações nas Bolsas de
Valores. |
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Porque normalmente as EP'S são
sociedades anônimas fechadas?
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Primeiro
porque as S/A são mais flexíveis em termos operacionais quando
envolve um grande número de acionistas, como o caso das EP'S:
mais fácil a transferência da participação acionária em caso
de venda ou falecimento do titular e os acionistas, exceto os
gestores, não são responsáveis pela totalidade dos atos da empresa
até o limite de sua participação do capital como ocorre nas
empresas limitadas.
Segundo, elas são fechadas pelo espírito associativo, todos
os acionistas devem colaborar para o sucesso da empresa, logo
precisam ser identificados, o que não ocorre nas S/A abertas.
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Porque as empresas afiliadas são
normalmente limitadas?
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Primeiro
por envolver poucos acionistas: a EP e os empreendedores que
propuseram e vão tocar o negócio. Limita o risco dos acionistas
da EP frente aos direitos e obrigações na afiliada ao valor
do capital investido. Como a EP investe em várias afiliadas
limitadas, o risco fica diluído.
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| ·
Existe um número mínimo de participantes
para formação de uma EP?
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Legalmente
ela pode ser constituída com poucos participantes. Porém, conceitualmente,
nascem a partir do associativismo, da economia de pequenos investidores,
logo, quanto mais participante maior será o capital, mais forte
será a EP, maior será o número de colaboradores. |
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Qual a legislação que disciplina
as EP'S e suas afiliadas? |
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Para
as EP'S vale a legislação da sociedade anônima da lei federal
6.404/76, alterada pela lei 9457/97 e demais alterações subsequentes;
enquanto que as afiladas, se sociedade limitada, regem-se pela
lei das sociedades por cota de responsabilidade, lei federal
3.708/79. |
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Quem tem direito a votar nas assembléias
da EP? |
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Apenas
os acionistas detentores de ações ordinárias tem direito a votar
nas assembléias. Os detentores de ações preferencias podem participar
das assembléias mas não tem direito a voto. |
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As empresas de participação estão
limitadas a investir em novos negócios (empresas afiliadas)?
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Não,
elas podem, também, se desejarem e for conveniente para os acionistas,
investir em negócios em andamento, sociedades limitadas ou anônimas,
inclusive em outras EP'S. |
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Qual a diferença entre a EP e uma
cooperativa? |
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Embora
ambas nasçam a partir de manifestações associativas dentro das
comunidades, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas
dos associados, diferenciam-se pelas legislações a que estão
subordinadas e a seus objetivos sociais: enquanto as EP'S visam
lucro, as cooperativas não visam lucro, conforme estabelece
a legislação das cooperativas. |
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Como posso participar de uma EP?
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Você
pode aderir a um grupo em constituição, a uma EP já constituída
ou mesmo iniciar um novo grupo sob sua liderança. O GERANEGOCIO
fornece neste site, todas as informações que você precisa e
está pronto a apoiá-lo e responder suas questões. |
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12 Quanto tenho que ter de capital
para participar de uma EP? |
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A
partir de R$100,00 de investimento, você poderá encontrar ou
dar início a uma EP. É lógico que quanto menor o capital individual,
maior será o número de investidores necessários para formar
um capital substancial que possibilite à EP investir na formação
de empresas afiliadas. |