Perguntas Mais Frequentes

Aqui você encontrará as perguntas que são feitas com maior frequência aos consultores do GERANEGOCIO. Quem sabe uma destas dúvidas não será também a sua? Se não for, você poderá nos enviar sua pergunta por e-mail clique aqui.
São as seguintes as dúvidas mais comuns para quem se estabelece em casa:
· O que é uma Empresa de Participação?
 Segundo a visão do GERANEGOCIO, é o segmento da economia constituído de empresas que têm identidade própria, determinada pelas seguintes características: Nascem a partir de manifestações associativas dentro das comunidades , para satisfazer aspirações e necessidades econômicas dos associados Sociedades Anônimas fechadas cujo capital inicial é constituído, principalmente, da poupança dos acionistas fundadores.
Não participam de atividades produtivas ou comerciais, atuam como empresa holding (empresa mãe) com o objetivo de criar outras empresas afiliadas, normalmente, de natureza limitada.
O capital reunido é totalmente direcionado à produção, estimulando a criação de novas empresas.
Objetiva oferecer aos acionistas, rendimento superior ao que ele poderia obter aplicando no mercado.
· Qualquer pessoa pode participar de uma EP na condição de acionista e administrador?
 Qualquer pessoa legalmente habilitada pode participar como acionista: brasileiros e estrangeiros maiores de 21 anos; menores emancipados; pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras; incapazes assistidos e menores representados pelo pai , mãe ou tutor. Porém` quanto à participação na administração, existem restrições estabelecidas pela lei para pessoas condenadas por crimes.
· Qual a diferença de uma sociedade anônima aberta para uma fechada?
 Nas sociedades anônimas o capital e dividido em ações e sua constituição ocorre mediante a subscrição dessas ações. Nas S/A de capital fechado, como as EP'S, os acionistas são conhecidos e seus nomes descriminados no contrato social, registrado na junta comercial. Nas S/A abertas qualquer um pode adquirir ações nas Bolsas de Valores.
· Porque normalmente as EP'S são sociedades anônimas fechadas?
 Primeiro porque as S/A são mais flexíveis em termos operacionais quando envolve um grande número de acionistas, como o caso das EP'S: mais fácil a transferência da participação acionária em caso de venda ou falecimento do titular e os acionistas, exceto os gestores, não são responsáveis pela totalidade dos atos da empresa até o limite de sua participação do capital como ocorre nas empresas limitadas.
Segundo, elas são fechadas pelo espírito associativo, todos os acionistas devem colaborar para o sucesso da empresa, logo precisam ser identificados, o que não ocorre nas S/A abertas.
· Porque as empresas afiliadas são normalmente limitadas?
 Primeiro por envolver poucos acionistas: a EP e os empreendedores que propuseram e vão tocar o negócio. Limita o risco dos acionistas da EP frente aos direitos e obrigações na afiliada ao valor do capital investido. Como a EP investe em várias afiliadas limitadas, o risco fica diluído.
· Existe um número mínimo de participantes para formação de uma EP?
 Legalmente ela pode ser constituída com poucos participantes. Porém, conceitualmente, nascem a partir do associativismo, da economia de pequenos investidores, logo, quanto mais participante maior será o capital, mais forte será a EP, maior será o número de colaboradores.
· Qual a legislação que disciplina as EP'S e suas afiliadas?
 Para as EP'S vale a legislação da sociedade anônima da lei federal 6.404/76, alterada pela lei 9457/97 e demais alterações subsequentes; enquanto que as afiladas, se sociedade limitada, regem-se pela lei das sociedades por cota de responsabilidade, lei federal 3.708/79.
· Quem tem direito a votar nas assembléias da EP?
 Apenas os acionistas detentores de ações ordinárias tem direito a votar nas assembléias. Os detentores de ações preferencias podem participar das assembléias mas não tem direito a voto.
· As empresas de participação estão limitadas a investir em novos negócios (empresas afiliadas)?
 Não, elas podem, também, se desejarem e for conveniente para os acionistas, investir em negócios em andamento, sociedades limitadas ou anônimas, inclusive em outras EP'S.
· Qual a diferença entre a EP e uma cooperativa?
 Embora ambas nasçam a partir de manifestações associativas dentro das comunidades, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas dos associados, diferenciam-se pelas legislações a que estão subordinadas e a seus objetivos sociais: enquanto as EP'S visam lucro, as cooperativas não visam lucro, conforme estabelece a legislação das cooperativas.
· Como posso participar de uma EP?
 Você pode aderir a um grupo em constituição, a uma EP já constituída ou mesmo iniciar um novo grupo sob sua liderança. O GERANEGOCIO fornece neste site, todas as informações que você precisa e está pronto a apoiá-lo e responder suas questões.
· 12 Quanto tenho que ter de capital para participar de uma EP?
 A partir de R$100,00 de investimento, você poderá encontrar ou dar início a uma EP. É lógico que quanto menor o capital individual, maior será o número de investidores necessários para formar um capital substancial que possibilite à EP investir na formação de empresas afiliadas.




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