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| Dica
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A orientação para a constituição de cooperativas deve
ficar a cargo do sistema OCB - Organização das Cooperativas
Brasileiras e as OCEs - Organização das Cooperativas de
cada Estado ( Veja estes endereços em Dicas
e Notícias), pois há uma legislação a ser respeitada
e uma doutrina e princípios internacionais a serem seguidos,
para evitar o surgimento de falsas cooperativas, que frustram
o quadro social e criam inúmeros transtornos ao movimento
cooperativista |
Para
criar uma cooperativa, o grupo de trabalhadores ou profissionais
deve compor uma Assembléia Geral dos Sócios, seguindo o seguintes
passos:
| 1.
Procurar a Organização das Cooperativas no seu Estado
(OCE), para solicitar as orientações necessárias à constituição
da cooperativa, inclusive um modelo de estatuto (veja
Modelos) e formulários a serem preenchidos. |
| 2.
Reunir, no mínimo, 20 trabalhadores ou profissionais para
constituir a cooperativa, como dispõe a Lei
n.º 5.746/71. |
3.
Discutir com os fundadores da cooperativa item por item
do Estatuto Social da cooperativa, conforme o modelo de
estatuto, adaptando-os à missão, aos objetivos, e às políticas
de produção, comercialização ou prestação de serviços
da cooperativa pretendida e considerando:
| -
Área de atuação e objetivo da cooperativa; |
| -
Condição de admissão, demissão e exclusão de associados |
| -
Capital e valor mínimo das quotas-partes para
subscrição dos cooperados; |
| -
Forma de devolução das sobras líquidas e rateio
das despesas; |
| -
Normas para a administração e a fiscalização
da cooperativa etc. |
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4. Aprovar na primeira Assembléia Geral dos Sócios,
o Estatuto Social da cooperativa, registrar sua constituição
em livro especial, e elaborar a Ata de constituição da
cooperativa, considerando os assuntos discutidos, e, mediante
voto de todos os participantes, aprova-la, tomando assinatura
de cada um e no referido documento. |
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5. Encaminhar o Estatuto
Social e a Ata,
com os documentos exigidos pela Lei
5.764/1971, para registro no Cartório de Títulos e
Documentos, no Ministério da Fazenda e na Junta Comercial,
a fim de dar prova da existência legal da cooperativa. |
| Que
impostos paga uma Cooperativa? |
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Especialistas em direito tributário fazem uma lista dos
impostos, tributos e taxas a que uma entidade cooperativa está
sujeita e em que situações. As implicações tributárias, bem
como as não-incidentes, são:
| 1.
PIS - De acordo com a legislação em vigor, a contribuição
incide o percentual de 1% sobre a folha de pagamento de
funcionários da cooperativa, e em casos de operar com
não-associados, incide percentuais de 0,65% de acordo
com a Medida Provisória 1.546-22, de 7 de agosto de 1997.
|
| 2.
COFINS - De acordo com o artigo 6o da Lei Complementar
70/91, as cooperativas estão isentas do recolhimento da
contribuição para Financiamento da Seguridade Social,
mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades.
|
| 3.
Contribuição Social - Conforme acórdão, o Conselho de
Contribuinte através da câmara Superior de recursos fiscais
decidiu "Acórdão SEREF/01 - 1.751 publicado no DOU de
13.09.96, Pág. 18.145" que o resultado positivo obtido
pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas
com os seus associados, os atos cooperativos, não integra
a base de cálculo da Contribuição Social. |
| 4.
IRRLL - Não há incidência nos atos cooperativos.
|
| 5.
IRPJ - O regulamento do Imposto de Renda é taxativo de
que, nas cooperativas que operam com associados, praticando,
assim, o ato cooperativo, ( artigo 79 da Lei 5.764) as
sobras por acaso existentes no encerramento do balanço
não são tributadas, levando-se em linha de consideração,
que a cooperativa não é sociedade comercial. |
| 6.
FGTS - O FGTS somente tem como fato gerador para os empregados
da cooperativa, sendo certo que não existe o fato gerador
para os cooperativados. |
| 7.
INSS - Com a promulgação da Lei 9876/99, passou a incidir
o percentual de 15% sobre o valor total da Nota Fiscal
de Serviço. É importante ressaltar que a Obrigação do
Recolhimento é de exclusiva responsabilidade do Tomador
dos Serviços ( Empresa Contratante). |
| 8.
ISS - A maioria dos municípios brasileiros preceitua
que a incidência do Imposto em questão é sobre o total
do faturamento. Entretanto, vários especialistas entendem
que a única receita operacional da cooperativa de trabalho
é a Taxa de Administração, que se tornaria o fato gerador
do ISS. |
| 9.
ICMS - Se a cooperativa operar dentro de um único município,
não existe a incidência do ICMS. |
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| Constituição
e Legalização
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