Montagem Passo-a-passo


Dica !
  A orientação para a constituição de cooperativas deve ficar a cargo do sistema OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras e as OCEs - Organização das Cooperativas de cada Estado ( Veja estes endereços em Dicas e Notícias), pois há uma legislação a ser respeitada e uma doutrina e princípios internacionais a serem seguidos, para evitar o surgimento de falsas cooperativas, que frustram o quadro social e criam inúmeros transtornos ao movimento cooperativista

  Para criar uma cooperativa, o grupo de trabalhadores ou profissionais deve compor uma Assembléia Geral dos Sócios, seguindo o seguintes passos:

1. Procurar a Organização das Cooperativas no seu Estado (OCE), para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa, inclusive um modelo de estatuto (veja Modelos) e formulários a serem preenchidos.
2. Reunir, no mínimo, 20 trabalhadores ou profissionais para constituir a cooperativa, como dispõe a Lei n.º 5.746/71.
3. Discutir com os fundadores da cooperativa item por item do Estatuto Social da cooperativa, conforme o modelo de estatuto, adaptando-os à missão, aos objetivos, e às políticas de produção, comercialização ou prestação de serviços da cooperativa pretendida e considerando:


- Área de atuação e objetivo da cooperativa;
- Condição de admissão, demissão e exclusão de associados
- Capital e valor mínimo das quotas-partes para subscrição dos cooperados;
- Forma de devolução das sobras líquidas e rateio das despesas;
- Normas para a administração e a fiscalização da cooperativa etc.
4. Aprovar na primeira Assembléia Geral dos Sócios, o Estatuto Social da cooperativa, registrar sua constituição em livro especial, e elaborar a Ata de constituição da cooperativa, considerando os assuntos discutidos, e, mediante voto de todos os participantes, aprova-la, tomando assinatura de cada um e no referido documento.
5. Encaminhar o Estatuto Social e a Ata, com os documentos exigidos pela Lei 5.764/1971, para registro no Cartório de Títulos e Documentos, no Ministério da Fazenda e na Junta Comercial, a fim de dar prova da existência legal da cooperativa.

 
Dica !
  Veja em Constituição e Legalização, o fluxograma de ações a serem seguidas.

Que impostos paga uma Cooperativa?

  Especialistas em direito tributário fazem uma lista dos impostos, tributos e taxas a que uma entidade cooperativa está sujeita e em que situações. As implicações tributárias, bem como as não-incidentes, são:

1. PIS - De acordo com a legislação em vigor, a contribuição incide o percentual de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários da cooperativa, e em casos de operar com não-associados, incide percentuais de 0,65% de acordo com a Medida Provisória 1.546-22, de 7 de agosto de 1997.
2. COFINS - De acordo com o artigo 6o da Lei Complementar 70/91, as cooperativas estão isentas do recolhimento da contribuição para Financiamento da Seguridade Social, mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades.
3. Contribuição Social - Conforme acórdão, o Conselho de Contribuinte através da câmara Superior de recursos fiscais decidiu "Acórdão SEREF/01 - 1.751 publicado no DOU de 13.09.96, Pág. 18.145" que o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com os seus associados, os atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.
4. IRRLL - Não há incidência nos atos cooperativos.
5. IRPJ - O regulamento do Imposto de Renda é taxativo de que, nas cooperativas que operam com associados, praticando, assim, o ato cooperativo, ( artigo 79 da Lei 5.764) as sobras por acaso existentes no encerramento do balanço não são tributadas, levando-se em linha de consideração, que a cooperativa não é sociedade comercial.
6. FGTS - O FGTS somente tem como fato gerador para os empregados da cooperativa, sendo certo que não existe o fato gerador para os cooperativados.
7. INSS - Com a promulgação da Lei 9876/99, passou a incidir o percentual de 15% sobre o valor total da Nota Fiscal de Serviço. É importante ressaltar que a Obrigação do Recolhimento é de exclusiva responsabilidade do Tomador dos Serviços ( Empresa Contratante).
8. ISS - A maioria dos municípios brasileiros preceitua que a incidência do Imposto em questão é sobre o total do faturamento. Entretanto, vários especialistas entendem que a única receita operacional da cooperativa de trabalho é a Taxa de Administração, que se tornaria o fato gerador do ISS.
9. ICMS - Se a cooperativa operar dentro de um único município, não existe a incidência do ICMS.



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