Perguntas Mais Frequentes
As dúvidas mais freqüentes sobre o Cooperativismo:
· Quais as etapas para organizar uma cooperativa?
- É necessário formar e consolidar um grupo de no mínimo 20 pessoas;
- Elaborar um estatuto estabelecendo os objetivos sociais, a composição dos órgãos de administração, direitos e deveres dos cooperados, o capital social. Tudo discutido e aprovado democraticamente;
- A fundação da Cooperativa se dá em Assembléia Geral;
- Registro e formalização na Junta Comercial, seguindo as determinações necessárias para obtenção do C.G.C. e registro na Prefeitura e Secretaria da Fazenda;
- Organização interna da cooperativa, baseada em procedimentos administrativos e relações como o mercado.
· Cooperativa paga impostos?
  Sim. Sempre conforme a legislação em vigor, a cooperativa de trabalho paga quando se caracteriza um fato gerador. Ex: IPI na fabricação de mercadorias, ICMS na venda de produtos.
· O cooperado paga impostos?
  Sim, paga sobre os ganhos auferidos junto à Cooperativa, conforme a legislação em vigor. Exemplo: IRPF, ISS e INSS.
· Como as Cooperativas negociam os bens ou serviços produzidos?
  Elas atuam de várias maneiras no mercado: com Empresas Públicas ou Privadas, ou pessoas físicas, através de licitações, contratos específicos, tanto na produção de serviços , como na oferta de bens produzidos.
· Quais os benefícios da Cooperativa de Trabalho para os Cooperados?
- Uma cooperativa de trabalho gera trabalho a um custo menor, mas sem descuidar dos "direitos sociais" do trabalhador-cooperado;
- Contribui para a redistribuição de renda ao eliminar a intermediação;
- Proporciona autonomia de trabalho e dá mais segurança ao trabalhador associado frente ao informalizado;
- Sua forma de gestão democrática conduz ao aperfeiçoamento das relações humanas.
· Os menores também podem associar-se a Cooperativas?
  Sim. O Supremo Tribunal Federal reconheceu esse direito em l976, mas o condicionou a dois requisitos:

- que as quotas estejam integralizadas;
- que o menor não assuma cargo de gerência ou administração da Sociedade ( art. 84 do Código Comercial).

  Em l991 o Departamento Nacional do Registro do Comércio em instrução normativa 29/91 no artigo 17 estabeleceu que o sócio menor seja representado ou assistido, pelo pai ou tutor, quando o menor for incapaz. Esta norma também estabelece as condições em que o menor pode se emancipar, tornando-se apto para a prática dos atos jurídicos.
· Os diretores da Cooperativa podem ser remunerados?
  Sim. Como qualquer outro trabalhador tem direito à aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou pelo limite de idade, na condição de trabalhador autônomo, desde que tenha contribuído, de acordo com a legislação.
· A Cooperativa pode contratar gerentes?
  Sim. A legislação em vigor já prevê. Além disso, há uma tendência mundial de que os gerentes sejam obrigatoriamente contratados.
· Os sindicatos podem promover a constituição de cooperativas?
  Sim. Em muitos casos, os sindicatos têm ao mesmo tempo apoiado a constituição de Cooperativas e sido parceiros no sucesso delas. Há diversos casos que os sindicatos, com seu pessoal técnico, prestaram apoio à organização de grupos, elaboração de projetos, orçamentos ou contratos, condução de negociações com comunidades locais e à realização de serviços administrativos ou empresariais.
Fonte: Fetrabalho/SP


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