| As
dúvidas mais freqüentes sobre o Cooperativismo: |
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Quais as etapas para organizar uma cooperativa?
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É necessário formar e consolidar um grupo de no mínimo
20 pessoas; |
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Elaborar um estatuto estabelecendo os objetivos sociais,
a composição dos órgãos de administração, direitos e deveres
dos cooperados, o capital social. Tudo discutido e aprovado
democraticamente; |
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A fundação da Cooperativa se dá em Assembléia Geral;
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Registro e formalização na Junta Comercial, seguindo as
determinações necessárias para obtenção do C.G.C. e registro
na Prefeitura e Secretaria da Fazenda; |
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Organização interna da cooperativa, baseada em procedimentos
administrativos e relações como o mercado. |
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Cooperativa paga impostos?
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Sim.
Sempre conforme a legislação em vigor, a cooperativa de trabalho
paga quando se caracteriza um fato gerador. Ex: IPI na fabricação
de mercadorias, ICMS na venda de produtos. |
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O cooperado paga impostos?
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Sim,
paga sobre os ganhos auferidos junto à Cooperativa, conforme
a legislação em vigor. Exemplo: IRPF, ISS e INSS. |
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Como as Cooperativas negociam os bens ou serviços produzidos?
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Elas
atuam de várias maneiras no mercado: com Empresas Públicas ou
Privadas, ou pessoas físicas, através de licitações, contratos
específicos, tanto na produção de serviços , como na oferta
de bens produzidos. |
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Quais os benefícios da Cooperativa de Trabalho para os Cooperados?
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Uma cooperativa de trabalho gera trabalho a um custo menor,
mas sem descuidar dos "direitos sociais" do trabalhador-cooperado;
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Contribui para a redistribuição de renda ao eliminar a
intermediação; |
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Proporciona autonomia de trabalho e dá mais segurança
ao trabalhador associado frente ao informalizado;
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Sua forma de gestão democrática conduz ao aperfeiçoamento
das relações humanas. |
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Os menores também podem associar-se a Cooperativas?
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Sim.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu esse direito em l976,
mas o condicionou a dois requisitos:
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que as quotas estejam integralizadas; |
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que o menor não assuma cargo de gerência ou administração
da Sociedade ( art. 84 do Código Comercial). |
Em l991 o Departamento Nacional do Registro do Comércio
em instrução normativa 29/91 no artigo 17 estabeleceu que o
sócio menor seja representado ou assistido, pelo pai ou tutor,
quando o menor for incapaz. Esta norma também estabelece as
condições em que o menor pode se emancipar, tornando-se apto
para a prática dos atos jurídicos. |
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Os diretores da Cooperativa podem ser remunerados?
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Sim.
Como qualquer outro trabalhador tem direito à aposentadoria,
seja por tempo de contribuição ou pelo limite de idade, na condição
de trabalhador autônomo, desde que tenha contribuído, de acordo
com a legislação. |
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A Cooperativa pode contratar gerentes? |
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Sim.
A legislação em vigor já prevê. Além disso, há uma tendência
mundial de que os gerentes sejam obrigatoriamente contratados.
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Os sindicatos podem promover a constituição de cooperativas?
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Sim.
Em muitos casos, os sindicatos têm ao mesmo tempo apoiado a
constituição de Cooperativas e sido parceiros no sucesso delas.
Há diversos casos que os sindicatos, com seu pessoal técnico,
prestaram apoio à organização de grupos, elaboração de projetos,
orçamentos ou contratos, condução de negociações com comunidades
locais e à realização de serviços administrativos ou empresariais.
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