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Introdução
Constata-se em todos os Estados do Brasil o surgimento
de inúmeras cooperativas de trabalho, constituídas por profissionais
para a prestação de serviços à sociedade. É o ramo que mais
cresce no Cooperativismo Brasileiro. Isso se deve, em grande
parte, à reestruturação das empresas para poderem competir no
mercado, cada vez mais competitivo.
Todos, tanto os patrões como os empregados, têm interesse
no surgimento das cooperativas de trabalho, mas por motivos
distintos. Os patrões querem reduzir os custos fixos da empresa,
contratando serviços por meio das cooperativas. Os empregados,
por sua vez, geralmente preferem livrar-se dos condicionamentos
da empresa para se tornarem autônomos, obterem maior aperfeiçoamento
profissional e ampliarem as chances de ganhar dinheiro. Tudo
isso é legítimo.
As distorções começam quando os patrões querem organizar
cooperativas dos seus empregados para se livrar de certos encargos
sociais, ou para a prestação de serviços essenciais da empresa.
Esses serviços devem ser assumidos pela própria empresa. Outra
distorção se constata quando a cooperativa nega aos cooperanteres
o mesmo nível de remuneração, incluindo os encargos sociais,
que eles teriam se trabalhassem numa outra empresa. |
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O
Cooperativismo existe para beneficiar as pessoas e nunca
para prejudicá-las. Por isso devem ser observadas as seguintes
normas na constituição de cooperativas de trabalho:
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| a)
A constituição de uma cooperativa de trabalho deve ser
da iniciativa dos trabalhadores e não dos donos de empresas,
para fugirem dos encargos sociais; |
b)
A cooperativa tem plena autonomia na contratação de serviços
para o seu quadro social com as empresas que oferecerem
a melhor proposta;
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c) A cooperativa deve ser gerida conforme
os interesses do seu quadro social, devidamente organizado
para tomar decisões democráticas, bem como acompanhar
o cumprimento das decisões tomadas (autocontrole);
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d)
A cooperativa deve espelhar o nível de consciência, de
união e de organização de um grupo de pessoas, comprometidas
com o mesmo negócio, e não se tornar uma empresa para
explorar a mão-de-obra do seu próprio quadro social;
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e)
Sugere-se a criação de cooperativas por categoria profissional
ou por tipo de negócio, onde todos os membros tenham o
mesmo objetivo, para garantir a identidade da cooperativa
com o seu quadro social;
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f)
Quando uma cooperativa é autêntica, até um analfabeto
logo percebe que esse é o seu melhor negócio, sem precisar
de longas explicações;
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g)
Sempre que surgir um clima de desconfiança na cooperativa,
algo de errado está acontecendo, que até pode ser falta
de comunicação, e deve ser resolvido de imediato, pois
a administração de uma cooperativa deve ser participativa,
transparente e de mútuo comprometimento;
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h) Sugere-se que os executivos sejam contratados
e cumpram as determinações do Conselho de Administração.
Assim não é necessário convocar uma Assembléia Geral para
demitir os executivos que não corresponderem às expectativas
do quadro social. É conveniente evitar que haja parentesco
entre os executivos e os membros do Conselho de Administração.
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i)
O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o
Conselho de Ética e todo o quadro social devem ficar sempre
atentos para evitar a ingerência de outras empresas ou
de partidos políticos nos negócios da cooperativa.
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Para
a contratação de serviços, a cooperativa deve acertar primeiro
com os cooperanteres o preço que eles querem receber pelo serviço
a ser prestado. Em cima desse preço, a cooperativa deve calcular
mais 55,60% + o ISS para negociar com a empresa que deseja receber
o serviço. Caso a empresa não aceite a proposta, a cooperativa
deve solicitar uma contraproposta. Esta deve ser submetida aos
cooperanteres, cientes de que sempre serão feitos os descontos,
conforme tabela abaixo:
| ITENS
(calculados sobre o valor da remuneração) |
DENOMINAÇÃO
(sugestão) |
(%) |
| a)
Férias |
Fundo
Anual de Descanso - FAD |
8,3
|
| b)
FGTS |
Fundo
de Amparo ao Cooperanter - FAC |
8 |
| c)
13º Salário |
Gratificação
Anual |
8,3
|
|
d) Seguro contra acidentes |
Seguro contra acidentes |
3 |
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e) INSS |
INSS |
15 |
| g)
Capitalização da cooperativa |
Capitalização |
3 |
|
h) Taxa de Administração da Cooperativa |
Taxa de Administração |
10 |
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TOTAL |
55,60+o
ISS |
Observações:
1. pode recolher 20% da classe 4 do INSS
ou 15% do valor recebido por RPA (recibo de pagamento
de autônomo) optando pelo valor menor. O RPA é pago depois
de recolhidos todos os fundos e taxas da cooperativa.
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2. o IR é retido pelo tomador dos serviços,
conforme tabela progressiva
|
3.
a percentagem do ISS (Imposto sobre Serviços), pago pelo
associado, é variável conforme o Estado da Federação (2
a 5%). Quem já paga o carnê está isento.
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Para evitar que surjam falsas cooperativas, que
comprometem a imagem do verdadeiro Cooperativismo, exige-se
que todas sigam rigorosamente a legislação em vigor e as diretrizes
traçadas neste caderno.
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| Constituição
e Legalização
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