ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

Introdução

  Constata-se em todos os Estados do Brasil o surgimento de inúmeras cooperativas de trabalho, constituídas por profissionais para a prestação de serviços à sociedade. É o ramo que mais cresce no Cooperativismo Brasileiro. Isso se deve, em grande parte, à reestruturação das empresas para poderem competir no mercado, cada vez mais competitivo.
 
  Todos, tanto os patrões como os empregados, têm interesse no surgimento das cooperativas de trabalho, mas por motivos distintos. Os patrões querem reduzir os custos fixos da empresa, contratando serviços por meio das cooperativas. Os empregados, por sua vez, geralmente preferem livrar-se dos condicionamentos da empresa para se tornarem autônomos, obterem maior aperfeiçoamento profissional e ampliarem as chances de ganhar dinheiro. Tudo isso é legítimo.

  As distorções começam quando os patrões querem organizar cooperativas dos seus empregados para se livrar de certos encargos sociais, ou para a prestação de serviços essenciais da empresa. Esses serviços devem ser assumidos pela própria empresa. Outra distorção se constata quando a cooperativa nega aos cooperanteres o mesmo nível de remuneração, incluindo os encargos sociais, que eles teriam se trabalhassem numa outra empresa.


O Cooperativismo existe para beneficiar as pessoas e nunca para prejudicá-las. Por isso devem ser observadas as seguintes normas na constituição de cooperativas de trabalho:

 a) A constituição de uma cooperativa de trabalho deve ser da iniciativa dos trabalhadores e não dos donos de empresas, para fugirem dos encargos sociais;
  b) A cooperativa tem plena autonomia na contratação de serviços para o seu quadro social com as empresas que oferecerem a melhor proposta;
  c) A cooperativa deve ser gerida conforme os interesses do seu quadro social, devidamente organizado para tomar decisões democráticas, bem como acompanhar o cumprimento das decisões tomadas (autocontrole);
  d) A cooperativa deve espelhar o nível de consciência, de união e de organização de um grupo de pessoas, comprometidas com o mesmo negócio, e não se tornar uma empresa para explorar a mão-de-obra do seu próprio quadro social;
 e) Sugere-se a criação de cooperativas por categoria profissional ou por tipo de negócio, onde todos os membros tenham o mesmo objetivo, para garantir a identidade da cooperativa com o seu quadro social;
 f) Quando uma cooperativa é autêntica, até um analfabeto logo percebe que esse é o seu melhor negócio, sem precisar de longas explicações;
 g) Sempre que surgir um clima de desconfiança na cooperativa, algo de errado está acontecendo, que até pode ser falta de comunicação, e deve ser resolvido de imediato, pois a administração de uma cooperativa deve ser participativa, transparente e de mútuo comprometimento;

 h) Sugere-se que os executivos sejam contratados e cumpram as determinações do Conselho de Administração. Assim não é necessário convocar uma Assembléia Geral para demitir os executivos que não corresponderem às expectativas do quadro social. É conveniente evitar que haja parentesco entre os executivos e os membros do Conselho de Administração.
 i) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e todo o quadro social devem ficar sempre atentos para evitar a ingerência de outras empresas ou de partidos políticos nos negócios da cooperativa.


  Para a contratação de serviços, a cooperativa deve acertar primeiro com os cooperanteres o preço que eles querem receber pelo serviço a ser prestado. Em cima desse preço, a cooperativa deve calcular mais 55,60% + o ISS para negociar com a empresa que deseja receber o serviço. Caso a empresa não aceite a proposta, a cooperativa deve solicitar uma contraproposta. Esta deve ser submetida aos cooperanteres, cientes de que sempre serão feitos os descontos, conforme tabela abaixo:

ITENS (calculados sobre o valor da remuneração) DENOMINAÇÃO (sugestão) (%)
a) Férias Fundo Anual de Descanso - FAD 8,3
b) FGTS Fundo de Amparo ao Cooperanter - FAC 8
c) 13º Salário Gratificação Anual 8,3
d) Seguro contra acidentes Seguro contra acidentes 3
e) INSS INSS 15
g) Capitalização da cooperativa Capitalização 3
h) Taxa de Administração da Cooperativa Taxa de Administração 10
TOTAL 55,60+o ISS

 Observações:

  1. pode recolher 20% da classe 4 do INSS ou 15% do valor recebido por RPA (recibo de pagamento de autônomo) optando pelo valor menor. O RPA é pago depois de recolhidos todos os fundos e taxas da cooperativa.

  2. o IR é retido pelo tomador dos serviços, conforme tabela progressiva
 3. a percentagem do ISS (Imposto sobre Serviços), pago pelo associado, é variável conforme o Estado da Federação (2 a 5%). Quem já paga o carnê está isento.


  Para evitar que surjam falsas cooperativas, que comprometem a imagem do verdadeiro Cooperativismo, exige-se que todas sigam rigorosamente a legislação em vigor e as diretrizes traçadas neste caderno.




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