Montagem Passo-a-passo
Associação de Produção O que é? Você é Empreendedor? Plano de Negócio Plano Estratégico  


 OS PRINCIPAIS PASSOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO:
  
1. Despertar para a idéia de uma Associação de Produção

   A idéia de desenvolver ou participar de uma associação de produção provavelmente surgiu na sua cabeça a partir de uma das seguintes situações:
   
  Você identificou um nicho de produção com demanda no mercado e deseja articular um grupo na sua comunidade para aproveitar a oportunidade.
   Na sua comunidade existe um grupo de pessoas produzindo bens ou serviços de forma desarticulada (costureiras, artesãos etc.).
  Na sua comunidade existem vocações de produção ou manifestações de cultura popular que podem ser mais bem aproveitadas, gerando trabalho e renda.
   Você e outras pessoas da sua comunidade precisam encontrar meios de sobrevivência e não sabem o que fazer, por isso estão formando um grupo para encontrar a solução.
2. Procure se informar melhor sobre a idéia

    Navegue no GERANEGOCIO, assista nossos VD conferências sobre o tema, participe do nosso bate papo semanal, faça nosso teste de conhecimento, conheça as perguntas mais freqüentes, busque informações nas instituições e órgãos governamentais de sua cidade que apoiam as associações, visite e fale com outras pessoas que estão participando de associações de produção etc.
3. Formação do Grupo de Organização Inicial

   Agora que você detém algum conhecimento sobre o tema, procure formar o "Grupo de Organização Inicial". Você conseguirá montar esse grupo procurando pessoas como você, com espírito associativo e características empreendedoras.
4. Procure apoio institucional para o Grupo

    
Muito bem, conseguiu montar o grupo. Quantas pessoas tem o Grupo? Quatro, cinco, está bom. Se tem menos, procure agregar mais algumas pessoas. Agora procure apoio para o Grupo. Você vai contar com o nosso apoio virtual: mande suas perguntas por e-mail, solicite por e-mail bate papo para o seu grupo, com os nossos consultores, nós marcaremos o dia e hora. Procure a prefeitura, universidades, Sebrae e ONG'S voltadas ao apoio do desenvolvimento de associações de produção.
5. Desenvolvendo o grupo

    Faça reuniões com o Grupo de Organização Inicial. Se possível com o apoio de algum técnico, especialista em associativismo. Discuta e procure homogeneizar o conhecimento do grupo sobre o tema. Distribua tarefas, atribua responsabilidades e estabeleças metas. As principais metas nesta fase inicial são ampliar o grupo e consolidar o apoio das instituições governamentais e não governamentais.

Dica: Existem inúmeras metodologias participativas utilizadas no suporte ao desenvolvimento dos grupos associativos, disponibilizadas, principalmente, por Ong's que prestam cooperação internacional. Dentre estes métodos podemos destacar: ZOPP da GTZ, DRPA (metodologia de diagnóstico rápido participativo) etc.
Mais informações sobre esses métodos solicite por e-mail.

6. Reuniões de sensibilização

   Procure organizar palestras e reuniões de sensibilização dentro de sua comunidade, onde o grupo de organização poderá vender a idéia da criação da associação e obter novas adesões. Convide pessoas de outras associações de sucesso para mostrar experiências vivenciadas. Se possível leve o seu grupo e os demais interessados em visita a outras associações. Na visita procure reunir e conversar com os associados, pergunte e faça anotações.
7. Um pouco de formalidade

   Reúna o grupo para a escolha do coordenador e a denominação da futura associação, defina o local de funcionamento, obtenha a assinatura do termo de adesão à associação e estabeleça subgrupos de trabalho. Algumas sugestões de subgrupos:

   Constituição e legalização
    Captação de novos associados
   Elaboração do Plano de Negócio
   Gestão administrativa e financeira


    Nesta mesma reunião procure estabelecer objetivos e metas para o grupo com cronograma e indicadores de resultados, como por exemplo: número de adesões que deve ser alcançado até a data da assembléia de constituição.
8. Trabalho dos subgrupos

   Chegou a hora dos subgrupos se reunirem regularmente para desenvolvimento dos trabalhos e atingir as metas estabelecidas. É importante que cada subgrupo nomeie um articulador que ficará responsável pela passagem de informações entre os grupos e responder as questões levantadas pelos outros grupos.


   Principiais tarefas do Grupo de legalização e constituição:

   Elaborar o estatuto social

    A constituição e legalização de uma associação é feita através da inscrição do estatuto no Registro Civil de Pessoa Jurídica (vide modelo), de acordo com a Lei de Registro público n° 6015, de 03/12/1973, artigos 120 e 121. O artigo 120 da referida lei estabelece que o estatuto deverá conter as seguintes indicações:

I - A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;
II - O modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III - Se o estatuto, o contrato ou compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;
IV - Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
V - As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;
VI - Os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um.

DICA : Aconselhamos que o item VI não figure no estatuto e sim na ata de constituição que será arquivada juntamente com o estatuto, tendo em vista que uma eventual modificação na diretoria não exigirá a alteração no estatuto.
    Definir o modelo da Ata da Assembléia Geral de Constituição
    Registro do estatuto e ata após a assembléia de constituição
    Registro da associação no INSS (vide Legalização)
    Registro da associação no Ministério do Trabalho (vide Legalização)
    Registro da associação nos órgãos pertinentes da prefeitura e estado (vide Legalização)


   Principais tarefas do grupo de elaboração do Plano de Negócio:

  Desenvolver passo-a-passo as etapas de elaboração do plano. O GERANEGOCIO coloca à sua disposição uma ferramenta capaz de ajudá-lo nessa missão (Clique aqui).

   Principais tarefas do grupo de captação de novos associados:

   Visitar as organizações governamentais e não governamentais, potenciais colaboradoras 
   Promover, sistematicamente, reuniões de sensibilização voltada para a obtenção de novas adesões

   Principais tarefas do grupo administrativo e financeiro:

   Abrir a conta bancária provisória  
   Receber as cotas de contribuição dos associados e doações
   Elaborar o orçamento, fluxo de caixa da fase inicial, até a constituição formal da associação
   Dar suporte administrativo, financeiro e logístico aos demais grupos
   Enfim, na forma de força tarefa, exercer todas as demais atividades administrativas e financeiras até a formalização da associação
 
9. Formalização da associação

   9.1 Convocar a Assembléia Geral

   
Realizar a Assembléia Geral composta por todos os associados onde será aprovado estatuto social, lavrada ata de constituição da associação, eleição e posse da diretoria. A ata deverá ser lavrada em livro próprio com o nome completo e qualificação dos diretores eleitos e assinada por todos os associados fundadores.

    O estatuto social deve ser assinado pelo presidente eleito e um advogado inscrito na OAB. Deverá atender as exigências do artigo 120 da lei 6015, já mencionadas, e conter outros artigos de natureza administrativa e operacional, tais como:

    Definição da diretoria, normalmente composta por: Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro e três Diretores
   
     Definição do Conselho Fiscal, no mínimo de três -
a quem compete acompanhar as ações e fiscalizar as contas da associação

   Direitos dos associados:

   Participar das reuniões, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados
   Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo
   Participar de todas as operações da Associação  
   Examinar Livros e Documentos
   Convocar assembléia, caso seja necessária  
   Opinar e defender suas idéias  
   Propor medidas de interesse da Associação  
   Demitir-se quando quiser  

    Deveres dos associados:

   Contribuir com as taxas e serviços  
   Participar efetivamente das Assembléias gerais da Associação
   Acatar as decisões da maioria  
   Cumprir seus compromissos com a associação
   Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação, colocando os interesses coletivos acima dos interesses individuais  
   Prestar esclarecimento a associação sobre mais atividades relacionadas com o objetivo da organização  
   Ser pontual nos compromissos com a associação  

 
    Responsabilidades dos associados:

   Aprovar o plano de trabalho e a prestação de contas da associação  
   Elaborar ou reformular estatutos
   Opinar sobre a aquisição e vendas de bens e imóveis  

    Condições para participar como associado:

   Pertencer a comunidade da área de ação da associação  
   Exercer atividade que coincida com os objetivos e interesses da associação
   Concordar com o estatuto  
   Assinar o termo de adesão à associação  

Dica: Caso a associação deseje obter reconhecimento de utilidade pública e isenção de impostos e taxas, deverá constar do seu estatuto:
- Que os diretores e associados não recebem remuneração de espécie alguma
- Que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a seus diretores e associados.
- Que aplica sua renda no país
 



   9.2 Registrar a associação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos mediante a apresentação: requerimento do presidente (uma via); estatuto social (três vias); ata de constituição (três vias) e RG do presidente.

   9.3 Obtido o registro da associação no cartório de títulos e documentos deverão ser providenciados os demais atos de legalização da associação junto ao INSS, Receita Federal, Prefeitura (ISS), Estado (ICMS - quando movimentar mercadoria). Vide todos procedimentos de registro na página de Legalização do GERANEGOCIO.

   9.4 Reconhecimento como de utilidade pública

    As normas para reconhecimento como de utilidade pública estão contidas na Lei Federal de n° 91, de 28/08/35, regulamentada pelo decreto federal n° 50.517.

   9.5 Adoção das providências iniciais para funcionamento da associação

Abertura da conta bancária para onde serão transferidos os pagamentos feitos pelos associados e doações, durante o período de constituição
Confecção de carimbo da associação com nome, CGC e inscrição municipal e estadual (quando houver)
Confecção de impressos e bloco de nota fiscal 
Confecção de carteira de associado
Confecção do modelo de proposta de associado
Confecção dos livros da associação:

    Matrícula de associados
    Ata de reunião da diretoria
    Ata de reunião do conselho fiscal
    Ata de reunião da Assembléia Geral
    Presença dos associados nas assembléias
    Livros fiscais (ver com contador)




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