Dicas para Artesanato

 

Índice

1. Como o artesão poderá exportar em seu próprio nome?
2. Enquadramento da figura do artesão

 

1. Como o artesão poderá exportar em seu próprio nome?  

Registrando-se no REI – Cadastro de Exportadores e Importadores da SECEX.

Nota: Para se registrar no REI o artesão deverá obter o seu registro como autônomo. Deverá assim, obter o pedido de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - Contribuinte, que faz parte do CADERJ – Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. O pedido de inscrição do artesão no referido Cadastro será feito através do Documento de Cadastro do ICMS – DOCAD (formulário na papelaria), acompanhado da seguinte documentação:

Documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (cópia)
Documento de identidade (cópia)
Comprovante de propriedade do imóvel onde o requerente exercerá sua atividade ou de instrumento que autorize sua ocupação, devidamente acompanhado do título de propriedade do imóvel.
Cópia da inscrição no Sindicato de Artesãos Autônomos do Município do Rio de Janeiro (endereço: Rua Piraquara, 90/201 – Realengo)
Comprovante de pagamento do DARJ (formulário / papelaria).


 

2. Enquadramento da Figura do Artesão  

Artesão
O enquadramento da figura do artesão é uma questão que ainda não está claramente definida. Assim, entendemos que o artesão não é empresário, portanto, é autônomo, pelos motivos a seguir expostos.
De acordo com o art. 7º, I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, produto de artesanato é aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições:
a) quando o trabalho não conta com auxílio ou participação de terceiros assalariados;
b) quando o produto é vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido.

O Parecer Normativo - CST N. 94/77, referente ao Imposto sobre Produto Industrializado, esclarece, ainda, acerca das atividades de artesanato:
"Atividade caracterizada pela manufatura de objetos para as mais variadas finalidades e realizada segundo critérios artísticos ou estéticos. É um tipo de trabalho que dispensa máquinas e instrumentos complexos, dependendo apenas da destreza manual de um indivíduo ou grupo. Em alguns casos, admite-se chamar de artesanais certas obras, mesmo quando há intervenção parcial de alguma máquina. Por outro lado, mesmo quando repetido em numerosos exemplares dificilmente se obtém absoluta identidade entre cada produto artesanal. Há sempre uma diferença, às vezes minúscula, o que confere característica própria e inconfundível a esse tipo de produção."

"Atividade de criação da fabricação ou mesmo de manutenção de objetos, efetuada segundo técnicas de nível elevado, mas independentemente de produção industrial em série".

"Os artesanatos variam de uma sociedade a outra conforme a sua finalidade, prestígio, meios e qualidade de execução. Possuem em comum um único ponto, que consiste em certo nível de conhecimento e habilidade. O artesanato é uma especialização que se distingue do trabalho doméstico ou da produção de objetos de uso exclusivamente familiar. Este caráter especializado explica como em muitas sociedades os artesãos se organizaram em confrarias ou castas, nas quais as técnicas se conservavam de pais para filhos e de mestre a aprendiz."


 



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